{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53297,"origem":"stj","sha256_origem":"a96df3c20ac67110a91766aa25aea95e87d3a467dd377d2de1b86cdf0bfd61dd","registro_original":{"id_fonte":"000865277","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"851112","numero_registro":"202303148888","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. EXASPERAÇÃO\nDA PENA-BASE. QUANTIDADE E NATUREZA DAS DROGAS. FUNDAMENTO IDÔNEO.\nPROPORCIONALIDADE VERIFICADA. ATENUANTE DA MENORIDADE. SUPRESSÃO DE\nINSTÂNCIA. MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO. IMPOSSIBILIDADE.\nDEDICAÇÃO DO PACIENTE À ATIVIDADES CRIMINOSAS. FUNDAMENTAÇÃO\nCONCRETA. REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. PEDIDO DE ABRANDAMENTO DE\nREGIME. SUBSTITUIÇÃO DE PENA. INVIÁVEL. REGIME. AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. O entendimento adotado pelo Tribunal a quo não destoa da\njurisprudência desta Corte Superior de Justiça, segundo a qual, no\ndelito de tráfico de drogas, não há ilegalidade na exasperação da\npena-base acima do mínimo legal com fulcro no art. 42 da Lei n.\n11.343/2006, uma vez que a quantidade e a natureza da droga\napreendida é fundamento idôneo para exasperar a pena-base e deve\npreponderar sobre as demais circunstâncias judiciais, não se\nconstatando ilegalidade na dosimetria da reprimenda fixada, tendo em\nvista a apreensão de 24kg de maconha.\n2. A matéria referente a atenuante da menoridade, não foi debatida,\ncircunstância que impede o pronunciamento desta Corte Superior a\nrespeito, sob pena de se incorrer em indevida supressão de\ninstância.\n3. O Tribunal a quo afastou a aplicação do redutor da pena previsto\nno § 4º do artigo 33 da Lei n. 11.343/2006, por entender que o\npaciente se dedicava à atividade criminosa, rever esse entendimento,\ndemandaria o revolvimento de matéria fática, o que é vedado em\nhabeas corpus.\n4. Indeferida a aplicação da minorante, impossível o abrandamento do\nregime inicial e de substituição da pena corporal por restritivas\nde direitos não merecem acolhimento, porquanto ausentes os\nrequisitos legais para o deferimento dos aludidos benefícios.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod\nAzulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art42"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004 ART:00042"],"jurisprudencia_citada":"(PENA-BASE - MAJORAÇÃO - ENTORPECENTE APREENDIDO - FUNDAMENTO)\n   STJ - <<AgRg no HC 818672>>-SP, <<HC 559518>>-SP\n(MINORANTE DO TRÁFICO PRIVILEGIADO - AFASTAMENTO - DEDICAÇÃO ÀS\nATIVIDADES CRIMINOSAS)\n   STJ - <<AgRg no HC 811661>>-MS, <<AgRg no HC 745960>>-MS,\n         <<AgRg no AREsp 2105675>>-ES, <<AgRg no HC 633775>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f4aff06572b7db82c08ba0f41a16b65cf0c964dda734f97e51160becc9b7eaa5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"a96df3c20ac67110a91766aa25aea95e87d3a467dd377d2de1b86cdf0bfd61dd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
