# Registro público: STJ — 854181

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53298/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53298.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e4c77f3925d33c0ae5ada56ac1d34ca72c82076c4a47d974d593b8111a43b771

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000865278
- **Número de registro na fonte:** 202303321044
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. ALEGADA NULIDADE DA BUSCA VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA.
FLAGRANTE DELITO.  ALTERAÇÃO DESSE ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
REEXAME DE PROVAS. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA DE CAUTELARES MENOS GRAVOSAS.
AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** As instâncias antecedentes, soberanas na delimitação da moldura
fático-probatória, concluíram pela higidez da atuação policial,
asseverando a Corte a quo que a busca veicular foi realizada "em
local conhecido pelas rotineiras reclamações populares sobre a
mercancia de entorpecentes", não se constatando ilegalidade patente
que resulte na anulação dos elementos de convicção arrecadados,
resguardada a possibilidade de discussão aprofundada da matéria
perante o Juízo processante no âmbito da ação penal.
- **Item 2 (texto oficial):** É inviável a desconstituição da conjuntura estabelecida no aresto
da Corte de origem, por tal providência demandar exame aprofundado
de fatos e provas dos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** A prisão preventiva foi justificada na gravidade concreta da
conduta, evidenciada pelas circunstâncias do crime imputado - foram
apreendidas 19,9g de cocaína, 18,3g de maconha e 2g de crack, tudo
em 45 porções -, e pelo risco de reiteração delitiva, pois o réu
apresenta condenação por posse irregular de arma de fogo de uso
permitido .
- **Item 4 (texto oficial):** Embora as instâncias ordinárias tenham indicado elementos
concretos a amparar a custódia, notadamente a apreensão de
entorpecentes em quantidade e natureza que não podem ser
consideradas inexpressivas e o fato do agente apresentar condenação
anterior, neste caso, revelam-se adequadas e suficientes as medidas
cautelares alternativas para o acautelamento necessário à espécie.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental parcialmente provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. ALEGADA NULIDADE DA BUSCA VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA.
FLAGRANTE DELITO.  ALTERAÇÃO DESSE ENTENDIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
REEXAME DE PROVAS. CONVERSÃO EM PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA.
CIRCUNSTÂNCIAS DO DELITO. REITERAÇÃO DELITIVA. GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA. ADEQUAÇÃO E SUFICIÊNCIA DE CAUTELARES MENOS GRAVOSAS.
AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.
1. As instâncias antecedentes, soberanas na delimitação da moldura
fático-probatória, concluíram pela higidez da atuação policial,
asseverando a Corte a quo que a busca veicular foi realizada "em
local conhecido pelas rotineiras reclamações populares sobre a
mercancia de entorpecentes", não se constatando ilegalidade patente
que resulte na anulação dos elementos de convicção arrecadados,
resguardada a possibilidade de discussão aprofundada da matéria
perante o Juízo processante no âmbito da ação penal.
2. É inviável a desconstituição da conjuntura estabelecida no aresto
da Corte de origem, por tal providência demandar exame aprofundado
de fatos e provas dos autos.
3. A prisão preventiva foi justificada na gravidade concreta da
conduta, evidenciada pelas circunstâncias do crime imputado - foram
apreendidas 19,9g de cocaína, 18,3g de maconha e 2g de crack, tudo
em 45 porções -, e pelo risco de reiteração delitiva, pois o réu
apresenta condenação por posse irregular de arma de fogo de uso
permitido .
4. Embora as instâncias ordinárias tenham indicado elementos
concretos a amparar a custódia, notadamente a apreensão de
entorpecentes em quantidade e natureza que não podem ser
consideradas inexpressivas e o fato do agente apresentar condenação
anterior, neste caso, revelam-se adequadas e suficientes as medidas
cautelares alternativas para o acautelamento necessário à espécie.
5. Agravo regimental parcialmente provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto
do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA - PRESENÇA)
   STJ - <<AgRg no HC 746064>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO - ENTORPECENTE APREENDIDO - FUNDAMENTO)
   STJ - <<AgRg no RHC 162708>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e4c77f3925d33c0ae5ada56ac1d34ca72c82076c4a47d974d593b8111a43b771
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

