# Registro público: STJ — 870428

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53307/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53307.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6b0771762458517f1f12bb1bee6627cdd4820db36ac60f6e303013bf33a8a0f9

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A prisão preventiva do paciente foi concretamente justificada
para garantia da ordem pública, ante a prisão em flagrante no local,
em tese, que ele residia. Foram objetos de apreensão: uma pistola
Beretta, calibre .22; porções de pasta-base de cocaína, balanças de
precisão, munições de diversos calibres, um rádio amador portátil,
uma vasilha contendo resquícios de drogas e, mais especificamente em
um cômodo pertencente ao paciente, "cerca de 8kg de maconha".
Ainda, pesou-se a situação do paciente ter destruído seu telefone
antes de ser interpelado pelos agentes de segurança.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRISÃO
PREVENTIVA. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A prisão preventiva do paciente foi concretamente justificada
para garantia da ordem pública, ante a prisão em flagrante no local,
em tese, que ele residia. Foram objetos de apreensão: uma pistola
Beretta, calibre .22; porções de pasta-base de cocaína, balanças de
precisão, munições de diversos calibres, um rádio amador portátil,
uma vasilha contendo resquícios de drogas e, mais especificamente em
um cômodo pertencente ao paciente, "cerca de 8kg de maconha".
Ainda, pesou-se a situação do paciente ter destruído seu telefone
antes de ser interpelado pelos agentes de segurança.
2. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - TRÁFICO - ENTORPECENTE APREENDIDO - GARANTIDA
DA ORDEM PÚBLICA)
   STJ - <<AgRg no HC 801235>>-SP, <<AgRg no HC 828837>>-SP,
         <<AgRg no RHC 176846>>-SC, <<AgRg no RHC 165868>>-BA

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
