# Registro público: STJ — 872772

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53308/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53308.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 38965bf04c33be43bd413cd8618d96b53f546f9101fdb5687ea8b4161d41de68

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA
NÃO INFIRMADOS . SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -
STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O agravante limitou-se a alegar que a jurisprudência reconhece
que a variedade e quantidade de droga não é causa para afastar o
privilégio no tráfico de drogas, não logrando êxito em rebater os
fundamentos da decisão agravada.  Incidência da Súmula n. 182 do
Superior Tribunal de Justiça - STJ.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental  não conhecido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA
NÃO INFIRMADOS . SÚMULA N. 182 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA -
STJ. RECURSO NÃO CONHECIDO.
1. O agravante limitou-se a alegar que a jurisprudência reconhece
que a variedade e quantidade de droga não é causa para afastar o
privilégio no tráfico de drogas, não logrando êxito em rebater os
fundamentos da decisão agravada.  Incidência da Súmula n. 182 do
Superior Tribunal de Justiça - STJ.
2. Agravo regimental  não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Messod
Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
