{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53320,"origem":"stj","sha256_origem":"facf3d1c9725affbdc4376f8a3f1ff121c4a006c7f474d6681fe02da19f9bd7d","registro_original":{"id_fonte":"000865355","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg na TutCautAnt","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NA TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE","numero_processo":"266","numero_registro":"202304300011","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-02-20","data_publicacao":"2024-02-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE TUTELA\nCAUTELAR ANTECEDENTE. EXECUÇÃO PENAL. PRETENSÃO DE AFASTAR O EFEITO\nSUSPENSIVO CONCEDIDO A RECURSO ESPECIAL NA ORIGEM. INVIABILIDADE.\nAGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. A Vice-Presidência do TJ/RJ concedeu efeito suspensivo a recurso\nespecial interposto pelo MP/RJ contra acórdão que, reformando a\ndecisão do juízo da execução, determinou o fim da permanência do ora\nagravante no sistema penitenciário federal, pela ausência de fatos\nnovos a justificá-la.\n2. É verossímil, então, a alegação do Parquet sobre a dissonância\nentre o acórdão recorrido e a Súmula 662/STJ. O apenado é, ademais,\num dos líderes nacionais da organização criminosa Comando Vermelho,\ntendo o MP/RJ demonstrado o risco de dano com seu retorno ao\npresídio estadual.\n3. Nesta petição, a defesa não apresentou provas de suas afirmações\nsobre a suposta motivação política por trás do recurso especial,\ntampouco sobre o alegado término do \"cenário de guerra na Comunidade\nda Rocinha\" (e-STJ, fl. 333).\n4. Não há, no pedido defensivo, uma demonstração clara sobre\neventual erro na decisão da Vice-Presidência do TJ/RJ quanto à\nanálise dos requisitos do art. 995, parágrafo único, do CPC, devendo\nser mantido o efeito suspensivo deferido na origem.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Reynaldo\nSoares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art995"],"sumulas_citadas":["STJ:662"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000662","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00995 PAR:ÚNICO"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"d8cf43a53780e51130fed292d8083e87f4914827635ce160321f486af94d0df0","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
