# Registro público: STJ — 857920

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-20
- **Publicação:** 2024-02-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53329/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53329.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 38de71f9dcfa5ed266a6c4403e194951a7d64ffa21e8da6c5181e1a06c9e4c0b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DISPENSA ILEGAL DE LICITAÇÃO.
PECULATO DESVIO. LAVAGEM DE DINHEIRO. FALSIDADE IDEOLÓGICA.
QUADRILHA. PARLAMENTAR ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. RÉ SEM FORO DE PRERROGATIVA. NULIDADE DE ALGIBEIRA. CONEXÃO
COM DELITOS PRATICADOS POR PARLAMENTARES ESTADUAIS. ILEGALIDADE NÃO
EVIDENCIADA. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência dos Tribunais superiores não tolera a chamada
"nulidade de algibeira" - aquela que, podendo ser sanada pela
insurgência imediata da defesa após ciência do vício, não é alegada,
como estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência futura.
- **Item 2 (texto oficial):** A constituição de nova defesa técnica não afasta eventual
preclusão operada em relação às teses não suscitadas pelos advogados
anteriores, pois os atuais causídicos recebem o processo na fase em
que este se encontra.
- **Item 3 (texto oficial):** Não há como vislumbrar flagrante violação do princípio do juiz
natural quando o acórdão impugnado destaca que há detentores do foro
de prerrogativa de função entre os denunciados. Embora a regra seja
o desmembramento do feito, nada impede a atração por continência ou
conexão, como ocorreu no caso. Nessa linha é o verbete sumular n.
704 do STF: "Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa
e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do
processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos
denunciados.".
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DISPENSA ILEGAL DE LICITAÇÃO.
PECULATO DESVIO. LAVAGEM DE DINHEIRO. FALSIDADE IDEOLÓGICA.
QUADRILHA. PARLAMENTAR ESTADUAL. INCOMPETÊNCIA DO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. RÉ SEM FORO DE PRERROGATIVA. NULIDADE DE ALGIBEIRA. CONEXÃO
COM DELITOS PRATICADOS POR PARLAMENTARES ESTADUAIS. ILEGALIDADE NÃO
EVIDENCIADA. AGRAVO DESPROVIDO.
1. A jurisprudência dos Tribunais superiores não tolera a chamada
"nulidade de algibeira" - aquela que, podendo ser sanada pela
insurgência imediata da defesa após ciência do vício, não é alegada,
como estratégia, numa perspectiva de melhor conveniência futura.
2. A constituição de nova defesa técnica não afasta eventual
preclusão operada em relação às teses não suscitadas pelos advogados
anteriores, pois os atuais causídicos recebem o processo na fase em
que este se encontra.
3. Não há como vislumbrar flagrante violação do princípio do juiz
natural quando o acórdão impugnado destaca que há detentores do foro
de prerrogativa de função entre os denunciados. Embora a regra seja
o desmembramento do feito, nada impede a atração por continência ou
conexão, como ocorreu no caso. Nessa linha é o verbete sumular n.
704 do STF: "Não viola as garantias do juiz natural, da ampla defesa
e do devido processo legal a atração por continência ou conexão do
processo do corréu ao foro por prerrogativa de função de um dos
denunciados.".
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto e Reynaldo Soares da Fonseca
votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik e
Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(NULIDADE DE ALGIBEIRA - PRINCÍPIO DA BOA-FÉ PROCESSUAL - PRECLUSÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2204219>>-SP
   STF - [[Rcl-AgR 46835]]-RJ
(PRECLUSÃO - NOVO REPRESENTANTE PROCESSUAL - TESE NÃO SUSCITADA
ANTERIORMENTE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1337969>>-SP

## Súmulas citadas

- STF:704

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000704

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
