# Registro público: STJ — 2079102

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-20
- **Publicação:** 2024-02-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53333/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53333.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a6b7216feb8b838b88959ccca39185c29d6b9f232774b8dcf1f403ec47b98c44

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 115/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE JUSTA CAUSA PARA REGULARIZAÇÃO TARDIA DA
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A teor do disposto no art. 932, parágrafo único, do Código de
Processo Civil de 2015, "Antes de considerar inadmissível o recurso,
o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para
que seja sanado o vício ou complementada a documentação exigível".
- **Item 2 (texto oficial):** No presente caso, concedido o prazo de 5 (cinco) dias para
juntada de procuração, o advogado quedou-se inerte, razão pela qual
não se admite sua regularização posterior, haja vista a ocorrência
da preclusão temporal.
- **Item 3 (texto oficial):** Nos termos da jurisprudência desta Corte, a doença que acomete o
advogado somente se caracteriza como justa causa, a ensejar a
devolução do prazo, quando o impossibilita de exercer a profissão ou
de substabelecer o mandato. Falta de comprovação dessa
circunstância, no caso concreto, como constatou a Presidência deste
STJ .
- **Item 4 (texto oficial):** O advogado apenas comprovou que, no dia seguinte ao término do
prazo, realizou uma ressonância magnética do joelho direito, mas não
trouxe um atestado médico ou nenhuma outra forma de documentação
adicional sobre seu quadro clínico, tampouco eventual
impossibilidade de exercício das funções. Se a demanda de saúde que
o motivou a realizar a ressonância após o fim do prazo de
regularização da representação lhe trouxe algum impeditivo
profissional quando o prazo estava em curso, disso não há
comprovação.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 115/STJ. NÃO CONHECIMENTO DO RECURSO
ESPECIAL. ALEGAÇÃO DE JUSTA CAUSA PARA REGULARIZAÇÃO TARDIA DA
REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL. INOCORRÊNCIA. AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. A teor do disposto no art. 932, parágrafo único, do Código de
Processo Civil de 2015, "Antes de considerar inadmissível o recurso,
o relator concederá o prazo de 5 (cinco) dias ao recorrente para
que seja sanado o vício ou complementada a documentação exigível".
2. No presente caso, concedido o prazo de 5 (cinco) dias para
juntada de procuração, o advogado quedou-se inerte, razão pela qual
não se admite sua regularização posterior, haja vista a ocorrência
da preclusão temporal.
3. Nos termos da jurisprudência desta Corte, a doença que acomete o
advogado somente se caracteriza como justa causa, a ensejar a
devolução do prazo, quando o impossibilita de exercer a profissão ou
de substabelecer o mandato. Falta de comprovação dessa
circunstância, no caso concreto, como constatou a Presidência deste
STJ .
4. O advogado apenas comprovou que, no dia seguinte ao término do
prazo, realizou uma ressonância magnética do joelho direito, mas não
trouxe um atestado médico ou nenhuma outra forma de documentação
adicional sobre seu quadro clínico, tampouco eventual
impossibilidade de exercício das funções. Se a demanda de saúde que
o motivou a realizar a ressonância após o fim do prazo de
regularização da representação lhe trouxe algum impeditivo
profissional quando o prazo estava em curso, disso não há
comprovação.
5. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Reynaldo
Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REPRESENTAÇÃO PROCESSUAL - REGULARIZAÇÃO TARDIA - PRECLUSÃO -
SÚMULA 115/STJ)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1102343>>-RJ,
         <<AgRg no AREsp 2347397>>-MS,
         <<AgRg no AREsp 2323055>>-BA,
         <<AgRg no AREsp 2153005>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 2287216>>-SP
(DEVOLUÇÃO DE PRAZO - JUSTA CASUSA - DOENÇA DO ADVOGADO -
IMPOSSIBILIDADE ABSOLUTA - COMPROVAÇÃO)
   STJ - <<AgInt na PET no AREsp 2356730>>-MG,
         <<AgInt no AREsp 2150544>>-RR,
         <<AgInt no AREsp 1827945>>-SP,
         <<AgInt no REsp 1916182>>-CE

## Súmulas citadas

- STJ:115

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00932 PAR:ÚNICO
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000115

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2233081](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165548/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 3175616](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163307/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2908591](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/159994/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEGUNDA TURMA
