{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53337,"origem":"stj","sha256_origem":"c19d432fd241b76867c4d4a883a7b101793542c0d21b061d6e06cae8cf577678","registro_original":{"id_fonte":"000865460","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"862257","numero_registro":"202303776718","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-03-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. FURTO. VALOR DA PRESTAÇÃO\nPECUNIÁRIA. MAJORAÇÃO. EXISTÊNCIA DE MAUS ANTECEDENTES.\nPOSSIBILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. O Tribunal de origem justificou a majoração da pena pecuniária\nembasado na existência de maus antecedentes para fixá-la em 1,016\nsalários-mínimos, o que se mostra correto, pois \"é indispensável a\nfundamentação no dimensionamento do quantum referente ao valor da\nprestação pecuniária, devendo se levar em consideração as diretrizes\ndo artigo 59 do Código Penal, bem como a situação econômica do\npaciente\" (HC n. 352.666/M S, relatora Ministra Maria Thereza de\nAssis Moura, Sexta Turma, julgado em 23/8/2016, DJe de 1º /9/2016).\n2. A majoração feita, contra a qual se insurge a Defensoria Pública,\npela Corte de origem é ínfima - 0,16% do salário mínimo de 2018,\nrepresentando R$ 1,52 (um real e cinquenta e dois centavos) - o que\nnão impede o seu cumprimento mesmo sendo o paciente beneficiário da\njustiça gratuita.\n3. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e\nMessod Azulay Neto  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA - DIRETRIZES DO ART. 59 DO CP - OBSERVÂNCIA)\n   STJ - <<HC 352666>>","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"7ec3d046eeaadfb1a75fd661b864be2296742af4c754809e6ae5052d2ece800e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
