# Registro público: STJ — 2359459

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-27
- **Publicação:** 2024-03-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53338/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53338.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 829434998e6dbd2c21044bda5cf7a6cac31cbd02ea0481c6c6dd48956a25ba42

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. NÃO
OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. FUNDAMENTOS INATACADOS DA
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ MANTIDA. AGR AVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há falar em violação ao princípio da colegialidade na decisão
proferida nos termos do art. 21-E, V, do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça - RISTJ que dispõe que são atribuições
do Presidente desta Corte, antes da distribuição, monocraticamente,
"não conhecer do recurso inadmissível, prejudicado ou que não tiver
impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão
recorrida". Além do mais, o julgamento colegiado do presente agravo
regimental ratifica a decisão da Presidência.
- **Item 2 (texto oficial):** É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar
todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre. Súmula
n. 182 do Superior Tribunal de Justiça mantida.
- **Item 3 (texto oficial):** A incidência da Súmula n. 83 do STJ só é combatida com pedido
explícito de afastamento do óbice e apresentação de jurisprudência
contrária, contemporânea ou superveniente, à apresentada na decisão
de inadmissibilidade do recurso especial, acerca da mesma
configuração fática, o que não foi feito pela defesa.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSO PENAL. NÃO
OFENSA AO PRINCÍPIO DA COLEGIALIDADE. FUNDAMENTOS INATACADOS DA
DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182 DO
SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA - STJ MANTIDA. AGR AVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Não há falar em violação ao princípio da colegialidade na decisão
proferida nos termos do art. 21-E, V, do Regimento Interno do
Superior Tribunal de Justiça - RISTJ que dispõe que são atribuições
do Presidente desta Corte, antes da distribuição, monocraticamente,
"não conhecer do recurso inadmissível, prejudicado ou que não tiver
impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão
recorrida". Além do mais, o julgamento colegiado do presente agravo
regimental ratifica a decisão da Presidência.
2. É inviável o agravo em recurso especial que deixa de impugnar
todos os fundamentos da decisão que inadmitiu o apelo nobre. Súmula
n. 182 do Superior Tribunal de Justiça mantida.
3. A incidência da Súmula n. 83 do STJ só é combatida com pedido
explícito de afastamento do óbice e apresentação de jurisprudência
contrária, contemporânea ou superveniente, à apresentada na decisão
de inadmissibilidade do recurso especial, acerca da mesma
configuração fática, o que não foi feito pela defesa.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(SÚMULA 182/STJ - AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 626543>>-SP
(SÚMULA 83/STJ - REQUISITOS DE IMPUGNAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1620996>>-SC

## Súmulas citadas

- STJ:83

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000083 SUM:000182

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
