{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53347,"origem":"stj","sha256_origem":"19856c9b10bb387f710185e4de46b47595ff2d307b298a18b2643669d962dced","registro_original":{"id_fonte":"000865476","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2300235","numero_registro":"202300380043","relator":"JOEL ILAN PACIORNIK","data_julgamento":"2024-02-27","data_publicacao":"2024-03-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. PROCESSO PENAL.  A GRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. ESTUPRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ELEMENTAR VIOLÊNCIA OU\nGRAVE AMEAÇA POR LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE. DEMONSTRAÇÃO POR\nOUTRAS PROVAS. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO DE PENA DE\n2/3. REPETIÇÃO POR, NO MÍNIMO, 7 VEZES EM LONGO PERÍODO DE TEMPO.\nMAJORANTE DO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL - CP. VÍNCULO DE EMPREGO\nINFORMAL. AGENTE QUE TINHA RELAÇÃO DE AUTORIDADE SOBRE A VÍTIMA.\nMANUTENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\n1. Na espécie, a prática de conjunção carnal restou incontroversa\nnos autos pelo exame de ultrassonografia, já que a vítima ficou\ngrávida do acusado. A irresignação defensiva gira em torno da\nexistência de constrangimento ilegal, mediante violência ou grave\nameaça, e do meio apto para comprovação dessa elementar típica.\n2. Consoante aduzido na decisão monocrática, não há exigência de que\na comprovação da elementar \"violência ou grave ameaça\" no crime de\nestupro seja feita por meio de exame pericial, seja porque os sinais\nde violência podem ter desaparecido ou sequer ser visíveis, seja\nporque a violência moral ou a grave ameaça não deixam sinais físicos\nconstatáveis. Assim, admite-se a comprovação dessa elementar por\noutros meios probatórios, como, por exemplo, a prova oral.\nPrecedentes.\n3. De outro lado, melhor sorte não cabe à defesa quanto à\nirresignação acerca da fração aplicada pela continuidade delitiva.\nNa espécie, verifica-se que as instâncias ordinárias apontaram que\nos fatos delituosos ocorreram por longo período de tempo - durante\naproximadamente 2 anos -, tendo se repetido por pelo menos sete\noportunidades diversas. Assim, concluíram ser cabível a fração\nmáxima de aumento pela continuidade delitiva, qual seja, 2/3, o que\nse encontra em perfeita harmonia com os precedentes desta Corte.\n4. Por fim, nos termos da decisão agravada e do acórdão recorrido, a\nincidência da majorante prevista no art. 226, II, do CP prescinde\nda existência de vínculo formal de emprego entre o acusado e a\nvítima, visto que a causa de aumento abarca, de forma ampla,\nhipóteses nas quais o agressor, sob qualquer título, exerça\nautoridade sobre a vítima. Precedente.\n5. Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Reynaldo Soares da Fonseca e\nRibeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art158","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art226","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00071 ART:00158 ART:00226 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(CRIMES SEXUAIS - AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL - COMPROVAÇÃO POR\nOUTROS MEIOS)\n   STJ - <<AgRg no HC 723743>>-RS, <<AgRg no HC 676354>>-MA\n(CRIMES SEXUAIS - CONTINUIDADE DELITIVA - LONGO PERÍODO - FRAÇÃO DE\nAUMENTO)\n   STJ - <<REsp 2029482>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1202),\n         <<AgRg no AREsp 1923328>>-GO\n(CAUSA DE AUMENTO - RELAÇÃO DE AUTORIDADE SOBRE A VÍTIMA -\nINCIDÊNCIA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 2094943>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3df343ed4ec31fdc5a6854908b71d394935841eb442352afa58a1d3243b8dda9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
