# Registro público: STJ — 2300235

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-27
- **Publicação:** 2024-03-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53347/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53347.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 19856c9b10bb387f710185e4de46b47595ff2d307b298a18b2643669d962dced

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL.  A GRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ESTUPRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ELEMENTAR VIOLÊNCIA OU
GRAVE AMEAÇA POR LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE. DEMONSTRAÇÃO POR
OUTRAS PROVAS. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO DE PENA DE
2/3. REPETIÇÃO POR, NO MÍNIMO, 7 VEZES EM LONGO PERÍODO DE TEMPO.
MAJORANTE DO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL - CP. VÍNCULO DE EMPREGO
INFORMAL. AGENTE QUE TINHA RELAÇÃO DE AUTORIDADE SOBRE A VÍTIMA.
MANUTENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na espécie, a prática de conjunção carnal restou incontroversa
nos autos pelo exame de ultrassonografia, já que a vítima ficou
grávida do acusado. A irresignação defensiva gira em torno da
existência de constrangimento ilegal, mediante violência ou grave
ameaça, e do meio apto para comprovação dessa elementar típica.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante aduzido na decisão monocrática, não há exigência de que
a comprovação da elementar "violência ou grave ameaça" no crime de
estupro seja feita por meio de exame pericial, seja porque os sinais
de violência podem ter desaparecido ou sequer ser visíveis, seja
porque a violência moral ou a grave ameaça não deixam sinais físicos
constatáveis. Assim, admite-se a comprovação dessa elementar por
outros meios probatórios, como, por exemplo, a prova oral.
Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** De outro lado, melhor sorte não cabe à defesa quanto à
irresignação acerca da fração aplicada pela continuidade delitiva.
Na espécie, verifica-se que as instâncias ordinárias apontaram que
os fatos delituosos ocorreram por longo período de tempo - durante
aproximadamente 2 anos -, tendo se repetido por pelo menos sete
oportunidades diversas. Assim, concluíram ser cabível a fração
máxima de aumento pela continuidade delitiva, qual seja, 2/3, o que
se encontra em perfeita harmonia com os precedentes desta Corte.
- **Item 4 (texto oficial):** Por fim, nos termos da decisão agravada e do acórdão recorrido, a
incidência da majorante prevista no art. 226, II, do CP prescinde
da existência de vínculo formal de emprego entre o acusado e a
vítima, visto que a causa de aumento abarca, de forma ampla,
hipóteses nas quais o agressor, sob qualquer título, exerça
autoridade sobre a vítima. Precedente.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL.  A GRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ESTUPRO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ELEMENTAR VIOLÊNCIA OU
GRAVE AMEAÇA POR LAUDO PERICIAL. DESNECESSIDADE. DEMONSTRAÇÃO POR
OUTRAS PROVAS. CONTINUIDADE DELITIVA. FRAÇÃO DE AUMENTO DE PENA DE
2/3. REPETIÇÃO POR, NO MÍNIMO, 7 VEZES EM LONGO PERÍODO DE TEMPO.
MAJORANTE DO ART. 226, II, DO CÓDIGO PENAL - CP. VÍNCULO DE EMPREGO
INFORMAL. AGENTE QUE TINHA RELAÇÃO DE AUTORIDADE SOBRE A VÍTIMA.
MANUTENÇÃO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Na espécie, a prática de conjunção carnal restou incontroversa
nos autos pelo exame de ultrassonografia, já que a vítima ficou
grávida do acusado. A irresignação defensiva gira em torno da
existência de constrangimento ilegal, mediante violência ou grave
ameaça, e do meio apto para comprovação dessa elementar típica.
2. Consoante aduzido na decisão monocrática, não há exigência de que
a comprovação da elementar "violência ou grave ameaça" no crime de
estupro seja feita por meio de exame pericial, seja porque os sinais
de violência podem ter desaparecido ou sequer ser visíveis, seja
porque a violência moral ou a grave ameaça não deixam sinais físicos
constatáveis. Assim, admite-se a comprovação dessa elementar por
outros meios probatórios, como, por exemplo, a prova oral.
Precedentes.
3. De outro lado, melhor sorte não cabe à defesa quanto à
irresignação acerca da fração aplicada pela continuidade delitiva.
Na espécie, verifica-se que as instâncias ordinárias apontaram que
os fatos delituosos ocorreram por longo período de tempo - durante
aproximadamente 2 anos -, tendo se repetido por pelo menos sete
oportunidades diversas. Assim, concluíram ser cabível a fração
máxima de aumento pela continuidade delitiva, qual seja, 2/3, o que
se encontra em perfeita harmonia com os precedentes desta Corte.
4. Por fim, nos termos da decisão agravada e do acórdão recorrido, a
incidência da majorante prevista no art. 226, II, do CP prescinde
da existência de vínculo formal de emprego entre o acusado e a
vítima, visto que a causa de aumento abarca, de forma ampla,
hipóteses nas quais o agressor, sob qualquer título, exerça
autoridade sobre a vítima. Precedente.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Messod Azulay Neto, Reynaldo Soares da Fonseca e
Ribeiro Dantas votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art158, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art226, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRIMES SEXUAIS - AUSÊNCIA DE PROVA PERICIAL - COMPROVAÇÃO POR
OUTROS MEIOS)
   STJ - <<AgRg no HC 723743>>-RS, <<AgRg no HC 676354>>-MA
(CRIMES SEXUAIS - CONTINUIDADE DELITIVA - LONGO PERÍODO - FRAÇÃO DE
AUMENTO)
   STJ - <<REsp 2029482>>-RJ (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 1202),
         <<AgRg no AREsp 1923328>>-GO
(CAUSA DE AUMENTO - RELAÇÃO DE AUTORIDADE SOBRE A VÍTIMA -
INCIDÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no REsp 2094943>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00071 ART:00158 ART:00226 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art158](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art158)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art226](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art226)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art71)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 756355](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/17975/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art158, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1997332](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15974/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art158, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 770968](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/15631/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art158, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art71
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
