# Registro público: STJ — 814850

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-20
- **Publicação:** 2024-02-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53349/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53349.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 92b8f5c7c5e3e8fb14ef1a45edb3a9dbc2b46fd0c0a941542802f4e155b8ee4f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL CULPOSA NO
TRÂNSITO E OMISSÃO DE SOCORRO. CONSUNÇÃO RECONHECIDA NA DECISÃO
AGRAVADA. ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE OMISSÃO DE SOCORRO,
PASSANDO TAL CIRCUNSTÂNCIA  FIGURAR COMO MAJORANTE NO CRIME DE LESÃO
CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO. PENA REDIMENSIONADA. INCONFORMISMO
MINISTERIAL EM RELAÇÃO AO PATAMAR DE AUMENTO. VÍTIMA GESTANTE.
CIRCUNSTÂNCIA QUE TORNA A OMISSÃO DE SOCORRO MAIS GRAVE. AUMENTO EM
MAIOR PATAMAR. PENAS REDIMENSIONADAS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Mantida a conversão do crime autônomo de omissão de socorro em
majorante no crime de lesão corporal no trânsito, tal como consta da
decisão agravada, impõe-se a alteração da fração da respectiva
causa de aumento para 1/2, ante a maior reprovabilidade da omissão
de socorro na espécie.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental provido para, mantida a absolvição do paciente
quanto ao crime do art. 304 do CTB, redimensionar as penas relativas
ao crime do art. 303 do CTB para 9 (nove) meses de detenção, com
ajuste proporcional da pena de suspensão ou proibição da permissão
ou habilitação para dirigir veículo automotor, mantido o regime
inicial aberto e a substituição operada na origem.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. LESÃO CORPORAL CULPOSA NO
TRÂNSITO E OMISSÃO DE SOCORRO. CONSUNÇÃO RECONHECIDA NA DECISÃO
AGRAVADA. ABSOLVIÇÃO EM RELAÇÃO AO CRIME DE OMISSÃO DE SOCORRO,
PASSANDO TAL CIRCUNSTÂNCIA  FIGURAR COMO MAJORANTE NO CRIME DE LESÃO
CORPORAL CULPOSA NO TRÂNSITO. PENA REDIMENSIONADA. INCONFORMISMO
MINISTERIAL EM RELAÇÃO AO PATAMAR DE AUMENTO. VÍTIMA GESTANTE.
CIRCUNSTÂNCIA QUE TORNA A OMISSÃO DE SOCORRO MAIS GRAVE. AUMENTO EM
MAIOR PATAMAR. PENAS REDIMENSIONADAS. AGRAVO REGIMENTAL PROVIDO.
1. Mantida a conversão do crime autônomo de omissão de socorro em
majorante no crime de lesão corporal no trânsito, tal como consta da
decisão agravada, impõe-se a alteração da fração da respectiva
causa de aumento para 1/2, ante a maior reprovabilidade da omissão
de socorro na espécie.
2. Agravo regimental provido para, mantida a absolvição do paciente
quanto ao crime do art. 304 do CTB, redimensionar as penas relativas
ao crime do art. 303 do CTB para 9 (nove) meses de detenção, com
ajuste proporcional da pena de suspensão ou proibição da permissão
ou habilitação para dirigir veículo automotor, mantido o regime
inicial aberto e a substituição operada na origem.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar
provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod
Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
