# Registro público: STJ — 2491905

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-27
- **Publicação:** 2024-03-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53356/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53356.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8cf46dccb427bde94d24614c9bf93467f1fbd2352ee6c47bc72dd11f451c4d8d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO RECURSO
ESPECIAL. ALICIAMENTO PARA O FIM DE EMIGRAÇÃO E ESTELIONATO.
DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL  DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A pena do agravante foi devidamente majorada em razão das
gravíssimas consequências da conduta, uma vez que as vítimas foram
colocadas em situação de risco em território estrangeiro, iludidos
com a promessa de vagas de empregos, realizaram sacrifícios
financeiros para empreender o projeto, como venda de patrimônio e
contração de dívidas; outros, ainda, pediram demissão de seus
empregos.
- **Item 2 (texto oficial):** Os critérios adotados pela jurisprudência e pela doutrina, diante
do silêncio do legislador em estabelecer parâmetros para o aumento
da pena-base, são meramente indicativos e não vinculantes, sendo
possível, teoricamente, estabelecer a pena-base no patamar máximo
com fundamento em apenas uma circunstância judicial desabonadora.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO RECURSO
ESPECIAL. ALICIAMENTO PARA O FIM DE EMIGRAÇÃO E ESTELIONATO.
DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL  DESPROVIDO.
1. A pena do agravante foi devidamente majorada em razão das
gravíssimas consequências da conduta, uma vez que as vítimas foram
colocadas em situação de risco em território estrangeiro, iludidos
com a promessa de vagas de empregos, realizaram sacrifícios
financeiros para empreender o projeto, como venda de patrimônio e
contração de dívidas; outros, ainda, pediram demissão de seus
empregos.
2. Os critérios adotados pela jurisprudência e pela doutrina, diante
do silêncio do legislador em estabelecer parâmetros para o aumento
da pena-base, são meramente indicativos e não vinculantes, sendo
possível, teoricamente, estabelecer a pena-base no patamar máximo
com fundamento em apenas uma circunstância judicial desabonadora.
3. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Reynaldo
Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - CRITÉRIOS)
   STJ - <<AgRg no REsp 2038422>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1101523](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165583/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2207502](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/165550/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2092122](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163506/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
