# Registro público: STJ — 2297130

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-27
- **Publicação:** 2024-03-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53358/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53358.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** f1789ff14b9f7960480c99f98149b73ca81161b6817a97adae53e47a6e134419

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000865578
- **Número de registro na fonte:** 202300439630
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO RECURSO
ESPECIAL. HOMICÍDIO DOLOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. VIOLACAO
DO ART. 619. NAO OCORRENCIA. PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E
INDÍCIOS DE AUTORIA. TESTE DO ETILÔMETRO QUE COMPROVOU A EMBRIAGUEZ.
PROVA TESTEMUNHAL. ULTRAPASSAGEM SOBRE UMA PONTE. DESCLASSIFICAO.
HOMICIDIO CULPOSO. INVIABILIDADE. SUMULA 7/STJ.  AUSÊNCIA DE OMISSÃO
NO JULGADO. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há violação do art. 619 do CPP, pois o Tribunal de origem se
pronunciou sobre todos os aspectos relevantes para a definição da
causa.
- **Item 2 (texto oficial):** O acórdão informa que o teste do etilômetro, mesmo realizado
quatro horas depois do acidente, constatou a presença do álcool no
ar alveolar expelido pelo réu, o que ainda foi corroborado pela
prova testemunhal.
- **Item 3 (texto oficial):** A decisão de pronúncia, respaldada pelo acórdão recorrido, teve
como base não apenas o possível estado de embriaguez do réu e a
suspeita de ter realizado ultrapassagem em local proibido, mas
também considerou outros elementos.
4.A participação anterior em festa popular e as condições da pista
molhada, reveladas nos depoimentos das testemunhas, não foram
tratadas como fatores únicos a indicar a existência de dolo
eventual, não sendo possível a desclassificação para homicídio
culposo. Assim, a inversão do julgado, no ponto, demandaria o
reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência
inviável nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Quanto à alegada nulidade da prova e violação ao princípio da
correlação, incidem as Súmulas 283/STF - por não ter o agravante
infirmado o fundamento do acórdão recorrido - e 284/STF - por não
ter indicado o dispositivo de lei federal supostamente violado.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO RECURSO
ESPECIAL. HOMICÍDIO DOLOSO NA DIREÇÃO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. VIOLACAO
DO ART. 619. NAO OCORRENCIA. PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE E
INDÍCIOS DE AUTORIA. TESTE DO ETILÔMETRO QUE COMPROVOU A EMBRIAGUEZ.
PROVA TESTEMUNHAL. ULTRAPASSAGEM SOBRE UMA PONTE. DESCLASSIFICAO.
HOMICIDIO CULPOSO. INVIABILIDADE. SUMULA 7/STJ.  AUSÊNCIA DE OMISSÃO
NO JULGADO. SÚMULAS 283 E 284/STF. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não há violação do art. 619 do CPP, pois o Tribunal de origem se
pronunciou sobre todos os aspectos relevantes para a definição da
causa.
2. O acórdão informa que o teste do etilômetro, mesmo realizado
quatro horas depois do acidente, constatou a presença do álcool no
ar alveolar expelido pelo réu, o que ainda foi corroborado pela
prova testemunhal.
3. A decisão de pronúncia, respaldada pelo acórdão recorrido, teve
como base não apenas o possível estado de embriaguez do réu e a
suspeita de ter realizado ultrapassagem em local proibido, mas
também considerou outros elementos.
4.A participação anterior em festa popular e as condições da pista
molhada, reveladas nos depoimentos das testemunhas, não foram
tratadas como fatores únicos a indicar a existência de dolo
eventual, não sendo possível a desclassificação para homicídio
culposo. Assim, a inversão do julgado, no ponto, demandaria o
reexame do conjunto fático-probatório dos autos, providência
inviável nesta instância especial, nos termos da Súmula 7/STJ.
5. Quanto à alegada nulidade da prova e violação ao princípio da
correlação, incidem as Súmulas 283/STF - por não ter o agravante
infirmado o fundamento do acórdão recorrido - e 284/STF - por não
ter indicado o dispositivo de lei federal supostamente violado.
6. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Reynaldo
Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HOMICÍDIO - DOLO EVENTUAL - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no REsp 2041588>>-DF
(RECURSO ESPECIAL - DEFICIÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no REsp 1923283>>-PR
(AGRAVO REGIMENTAL - FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE - COMPLEMENTAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2355606>>-ES

## Súmulas citadas

- STF:283
- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL
        SUM:000283 SUM:000284
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00619

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art619)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 3006668](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145666/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2904997](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/160951/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1990569](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53881/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art619
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
