{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53361,"origem":"stj","sha256_origem":"89df299a1853eed8bfae1b6bc6e55df3341548aef9995f32b13e0c05927a1b12","registro_original":{"id_fonte":"000865581","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"802006","numero_registro":"202300417742","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-02-26","data_publicacao":"2024-02-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL.\nFALTA GRAVE. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO REGIME ABERTO.\nREGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. AGRAVO QUE SE LIMITOU A\nDISCORRER SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HC COMO\nSUBSTITUTIVO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO\nNÃO CONHECIDO.\nI - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao\nagravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na\ndecisão agravada.\nII - Esta Corte entende que, de acordo com art. 50, V, da Lei de\nExecuções Penais, o descumprimento das condições fixadas em regime\naberto, mesmo se em gozo de uma prisão domiciliar ou em exercício\nlegítimo do trabalho externo, constitui infração disciplinar de\nnatureza grave. Precedentes.\nIII - Este Superior Tribunal de Justiça já firmou o entendimento de\nque, quando for praticada a falta grave pelo sentenciado, é cabível\na regressão cautelar do regime prisional, inclusive sem a oitiva\nprévia do condenado, que somente é exigida na regressão definitiva\nao regime mais severo. Precedentes.\nIV - O cometimento de falta grave pelo apenado, por si só, quando\npraticado no curso da execução da pena, autoriza a regressão de\nregime prisional em relação ao que anteriormente se encontrava,\ninclusive, para qualquer dos regimes, sem que configure qualquer\ndesproporcionalidade, em consonância com o art. 118, caput e inciso\nI, da Lei de Execução Penal. Precedentes.\nV - A desconstituição da premissa de que a conduta do agravante\nconstitui falta grave demandaria aprofundada dilação probatória,\ntotalmente incompatível com a via eleita. Precedentes.\nVI - No mais, o presente agravo limitou-se a discorrer sobre a\npossibilidade da utilização do habeas corpus como sucedâneo\nrecursal, caso em que tem aplicabilidade o disposto no enunciado da\nSúmula n. 182, STJ.\nAgravo regimental não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel\nIlan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.\nNão participou do julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art118","urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50"],"sumulas_citadas":["STJ:182"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000182","LEG:FED LEI:007210 ANO:1984\n*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL\n        ART:00050 INC:00005 ART:00118 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(FALTA GRAVE - CONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 807288>>-MG, <<AgRg no HC 743136>>-PR\n(FALTA GRAVE - REGIME PRISIONAL - REGRESSÃO CAUTELAR)\n   STJ - <<AgRg no HC 851880>>-SP, <<AgRg no HC 778102>>-MG\n(FALTA GRAVE - REGRESSÃO PER SALTUM DE REGIME PRISIONAL)\n   STJ - <<HC 720222>>-GO, <<AgRg no HC 698851>>-SP\n(HABEAS CORPUS - FALTA GRAVE - REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no HC 851919>>-SP, <<AgRg no HC 849211>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"3c6b0d731f08e25b557fee7a9d5aa55279ce20e642e3a4dfd1aaa90933a33e14","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
