# Registro público: STJ — 802006

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-26
- **Publicação:** 2024-02-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53361/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53361.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 89df299a1853eed8bfae1b6bc6e55df3341548aef9995f32b13e0c05927a1b12

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL. FALTA GRAVE. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO REGIME ABERTO. REGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. AGRAVO QUE SE LIMITOU A DISCORRER SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HC COMO SUBSTITUTIVO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO NÃO CONHECIDO. I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na decisão agravada. II - Esta Corte entende que, de acordo com art. 50, V, da Lei de Execuções Penais, o descumprimento das condições fixadas em regime aberto, mesmo se em gozo de uma prisão…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. DIREITO PENAL. EXECUÇÃO PENAL.
FALTA GRAVE. DESCUMPRIMENTO DAS CONDIÇÕES DO REGIME ABERTO.
REGRESSÃO DE REGIME. POSSIBILIDADE. AGRAVO QUE SE LIMITOU A
DISCORRER SOBRE A POSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO DO HC COMO
SUBSTITUTIVO RECURSAL. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. AGRAVO
NÃO CONHECIDO.
I - Nos termos da jurisprudência consolidada nesta Corte, cumpre ao
agravante impugnar especificamente os fundamentos estabelecidos na
decisão agravada.
II - Esta Corte entende que, de acordo com art. 50, V, da Lei de
Execuções Penais, o descumprimento das condições fixadas em regime
aberto, mesmo se em gozo de uma prisão domiciliar ou em exercício
legítimo do trabalho externo, constitui infração disciplinar de
natureza grave. Precedentes.
III - Este Superior Tribunal de Justiça já firmou o entendimento de
que, quando for praticada a falta grave pelo sentenciado, é cabível
a regressão cautelar do regime prisional, inclusive sem a oitiva
prévia do condenado, que somente é exigida na regressão definitiva
ao regime mais severo. Precedentes.
IV - O cometimento de falta grave pelo apenado, por si só, quando
praticado no curso da execução da pena, autoriza a regressão de
regime prisional em relação ao que anteriormente se encontrava,
inclusive, para qualquer dos regimes, sem que configure qualquer
desproporcionalidade, em consonância com o art. 118, caput e inciso
I, da Lei de Execução Penal. Precedentes.
V - A desconstituição da premissa de que a conduta do agravante
constitui falta grave demandaria aprofundada dilação probatória,
totalmente incompatível com a via eleita. Precedentes.
VI - No mais, o presente agravo limitou-se a discorrer sobre a
possibilidade da utilização do habeas corpus como sucedâneo
recursal, caso em que tem aplicabilidade o disposto no enunciado da
Súmula n. 182, STJ.
Agravo regimental não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 20/02/2024 a 26/02/2024, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel
Ilan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.
Não participou do julgamento a Sra. Ministra Daniela Teixeira.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art118, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FALTA GRAVE - CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 807288>>-MG, <<AgRg no HC 743136>>-PR
(FALTA GRAVE - REGIME PRISIONAL - REGRESSÃO CAUTELAR)
   STJ - <<AgRg no HC 851880>>-SP, <<AgRg no HC 778102>>-MG
(FALTA GRAVE - REGRESSÃO PER SALTUM DE REGIME PRISIONAL)
   STJ - <<HC 720222>>-GO, <<AgRg no HC 698851>>-SP
(HABEAS CORPUS - FALTA GRAVE - REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no HC 851919>>-SP, <<AgRg no HC 849211>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:182

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000182
- LEG:FED LEI:007210 ANO:1984
*****  LEP-84    LEI DE EXECUÇÃO PENAL
        ART:00050 INC:00005 ART:00118 INC:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art118](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art118)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1984-07-11%3B7210%21art50)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1006962](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/103421/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art118, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50
- [STJ — 720222](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2520/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art118, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 980380](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96702/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art118, urn:lex:br:federal:lei:1984-07-11;7210!art50
