{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53379,"origem":"stj","sha256_origem":"946114c2540400e235a36b8eb9f396037f8d8301f34f17fa73a0a2d2af479012","registro_original":{"id_fonte":"000865599","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2074464","numero_registro":"202200472160","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-02-20","data_publicacao":"2024-02-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO QUE NÃO\nCONHECEU DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. MANUTENÇÃO. AUSÊNCIA DE\nIMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO QUE NÃO ADMITIU O RECURSO\nESPECIAL.\nI - A ausência de impugnação dos fundamentos da decisão que não\nadmitiu o recurso especial impõe o não conhecimento do agravo em\nrecurso especial.\nII - No caso, o agravante não impugnou de forma adequada e\nsuficiente a incidência da Súmula n. 83/STJ, pois limitou-se a\nreiterar a tese jurídica apresentada nas razões do recurso especial.\nIII - A distinção que se pretendeu visualizar neste agravo\nregimental não é relevante para os fins do deslinde da questão\nposta. Isso porque, esta Corte não faz tal diferença na análise que\nsedimentou a aplicação do art. 109, do CP, como parâmetro para a\ncontagem do prazo prescricional. E tampouco o fez o Supremo Tribunal\nFederal no julgado apontado pela defesa.\nIV - Trazendo esta dinâmica de entendimento para o caso em exame,\ntenho que nada nos autoriza a deduzir se tenha reconhecido a\ndiferenciação entre heterorresponsabilidade e autorresponsabilidade\napontada pelo recorrente. Nesse sentido, tal como majoritariamente\nno Supremo Tribunal Federal, é a jurisprudência deste Superior\nTribunal de Justiça.\nV - Corrobora-se o entendimento posto na decisão recorrida de que,\npara afastar o óbice da Súmula n. 83/STJ, caberia ao agravante\ncomprovar, por meio da indicação de precedentes contemporâneos ou\nsupervenientes desta Corte Superior, a desarmonia do julgado\nrecorrido com a jurisprudência deste Tribunal ou a ausência de\nentendimento pacificado sobre a matéria, por exemplo, evidenciando,\nassim, a inaplicabilidade do embaraço indicado pelo Tribunal a quo,\no que não ocorreu, in casu. Precedente.\nVI - Desse modo, a ausência de impugnação adequada dos fundamentos\nempregados pela Corte de origem para impedir o trânsito do recurso\nespecial, nos termos do art. 932, inciso III do CPC, obsta o\nconhecimento do agravo em resp, cujo único propósito é demonstrar a\ninaplicabilidade dos motivos indicados na decisão de\ninadmissibilidade do recurso por meio de impugnação específica de\ncada um deles.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar provimento ao\nagravo regimental.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas e Joel\nIlan Paciornik votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art109","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00109","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00932 INC:00003"],"jurisprudencia_citada":"(CRIME AMBIENTAL - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA - REGRAMENTO\nAPLICÁVEL - PESSOA JURÍDICA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1621911>>-SP,\n         <<AgRg no AREsp 2280395>>-RS\n(SÚMULA 83/STJ - REQUISITOS DE IMPUGNAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 2327209>>-SC\n(JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1958975>>-PR, <<AgRg no AREsp 1682769>>-SC","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"83d3a3f2f5f99724253bcab11d99cf7383ed95e6f07d73bca159b66615776536","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
