# Registro público: STJ — 2388922

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-27
- **Publicação:** 2024-03-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53381/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53381.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** baa4af9234ca8eb26f705fab2f0e0c6e9e5bbb569a64db79b9be34d5d19b25d0

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL . AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO.
DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL  DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A avaliação negativa dos vetores da conduta social, da
personalidade e das consequências do crime está lastreada em
fundamentação concreta e idônea, não havendo que se falar em
violação do art. 59 do Código Penal .
- **Item 2 (texto oficial):** Considerando as penas mínima e máxima cominadas ao delito (art.
171 do CP - 1 a 5 anos), o aumento da pena efetuado pelo juízo
singular não se mostra desproporcional, na medida em que traduz a
incidência de patamar inferior à fração de 1/8 para cada uma das
moduladoras negativadas, calculado sobre o intervalo entre as penas
mínima e máxima cominadas ao delito.
- **Item 3 (texto oficial):** Quanto ao regime inicial de cumprimento de pena, o acórdão
combatido está em consonância com o entendimento desta Corte
Superior de Justiça sobre o tema, segundo o qual estabelecida a pena
em patamar inferior a 4 anos e sendo desfavoráveis a análise das
circunstâncias judiciais, o modo intermediário é o adequado para o
início do cumprimento da pena privativa de liberdade, nos termos do
art. 33, §§ 2º e 3º, "b", c/c art. 59 do CP.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL . AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO RECURSO ESPECIAL. ESTELIONATO.
DOSIMETRIA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL  DESPROVIDO.
1. A avaliação negativa dos vetores da conduta social, da
personalidade e das consequências do crime está lastreada em
fundamentação concreta e idônea, não havendo que se falar em
violação do art. 59 do Código Penal .
2. Considerando as penas mínima e máxima cominadas ao delito (art.
171 do CP - 1 a 5 anos), o aumento da pena efetuado pelo juízo
singular não se mostra desproporcional, na medida em que traduz a
incidência de patamar inferior à fração de 1/8 para cada uma das
moduladoras negativadas, calculado sobre o intervalo entre as penas
mínima e máxima cominadas ao delito.
3. Quanto ao regime inicial de cumprimento de pena, o acórdão
combatido está em consonância com o entendimento desta Corte
Superior de Justiça sobre o tema, segundo o qual estabelecida a pena
em patamar inferior a 4 anos e sendo desfavoráveis a análise das
circunstâncias judiciais, o modo intermediário é o adequado para o
início do cumprimento da pena privativa de liberdade, nos termos do
art. 33, §§ 2º e 3º, "b", c/c art. 59 do CP.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto e Reynaldo
Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA DA PENA-BASE - FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1812515>>-PE,
         <<AgRg no AgRg no HC 803151>>-PB,
         <<AgRg no HC 747029>>-PE
(REGIME DE CUMPRIMENTO DE PENA - CRITÉRIOS DE FIXAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2344508>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 LET:B PAR:00003 ART:00059

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art59)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 3189225](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/148982/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
- [STJ — 2087708](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/145671/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2084007](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/133844/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
