# Registro público: STJ — 2386942

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-27
- **Publicação:** 2024-03-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53389/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53389.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4895a5e1ee6de427b350eb61ecb9bdaddeb3f45b1a67ac68d00e4b90176a045d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JURI.
PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE. INDICIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.
REVERSÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS DO ACÓRDÃO. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Prevê o artigo 413, §1º, do CPP que a fundamentação da pronúncia
limitar-se-á "à indicação da materialidade do fato e da existência
de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o
juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e
especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento
de pena".
- **Item 2 (texto oficial):** Na espécie, o Tribunal local, soberano na análise do conjunto
fático-probatório, confirmando a sentença de pronúncia, concluiu
pela presença de elementos indicativos do crime do artigo 121, §2°,
incisos II e IV, do Código Penal, ao fundamento de que a tese
defensiva de negativa de autoria, não está, ao menos por ora,
plenamente comprovada nos autos. Ao contrário, os indícios de
autoria estariam  evidenciados especialmente pelos depoimentos
prestados pelas testemunhas.
- **Item 3 (texto oficial):** Assim, para alterar a conclusão a que chegou o Tribunal de
origem, como requer a parte recorrente, demandaria, necessariamente,
o revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos,
providência incabível em recurso especial, ante o óbice da Súmula n.
7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRIBUNAL DO JURI.
PRONÚNCIA. PROVA DA MATERIALIDADE. INDICIOS SUFICIENTES DE AUTORIA.
REVERSÃO DAS PREMISSAS FÁTICAS DO ACÓRDÃO. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. SÚMULA 7 DO STJ. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. Prevê o artigo 413, §1º, do CPP que a fundamentação da pronúncia
limitar-se-á "à indicação da materialidade do fato e da existência
de indícios suficientes de autoria ou de participação, devendo o
juiz declarar o dispositivo legal em que julgar incurso o acusado e
especificar as circunstâncias qualificadoras e as causas de aumento
de pena".
2. Na espécie, o Tribunal local, soberano na análise do conjunto
fático-probatório, confirmando a sentença de pronúncia, concluiu
pela presença de elementos indicativos do crime do artigo 121, §2°,
incisos II e IV, do Código Penal, ao fundamento de que a tese
defensiva de negativa de autoria, não está, ao menos por ora,
plenamente comprovada nos autos. Ao contrário, os indícios de
autoria estariam  evidenciados especialmente pelos depoimentos
prestados pelas testemunhas.
3. Assim, para alterar a conclusão a que chegou o Tribunal de
origem, como requer a parte recorrente, demandaria, necessariamente,
o revolvimento do acervo fático-probatório delineado nos autos,
providência incabível em recurso especial, ante o óbice da Súmula n.
7/STJ.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod
Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00413 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art413_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 859885](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163474/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 212499](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163277/) — classe: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO DE HABEAS CORPUS
- [STJ — 2876103](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/130765/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art413_par1
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
