{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53390,"origem":"stj","sha256_origem":"36009ed5a2c5a5e8cb690e451d568fc302a323db52d059e6233ddb597ff94bd2","registro_original":{"id_fonte":"000865610","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2514229","numero_registro":"202304227814","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-02-27","data_publicacao":"2024-03-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE\nFOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. AUTORIA E MATERIALIDADE\nRECONHECIDAS NA ORIGEM. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA EM SEDE\nINQUISITORIAL E JUDICIAL. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.\nPROVIDÊNCIA VEDADA PELA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.\n1. O acusado não pode ser condenado com base, apenas, em eventual\nreconhecimento pessoal falho, ou seja, sem o cumprimento das\nformalidades previstas no art. 226, do Código de Processo Penal, as\nquais constituem garantia mínima para quem se encontra na condição\nde suspeito da prática de um delito.\n2. É possível que o julgador, destinatário das provas, convença-se\nda autoria delitiva a partir de outras provas que não guardem\nrelação de causa e efeito com o ato do reconhecimento pessoal falho,\nporquanto, sem prejuízo da nova orientação, não se pode olvidar que\nvigora no sistema probatório brasileiro o princípio do livre\nconvencimento motivado, desde que existam provas produzidas em\ncontraditório judicial.\n3. No caso dos autos, as instâncias ordinárias afirmaram que a\ncondenação não está amparada apenas no reconhecimento fotográfico,\nmas nas firmes declarações das vítimas que, tanto em sede\ninquisitorial quanto judicial, apontaram com certeza a autoria\ndelitiva, descrevendo com segurança a dinâmica dos fatos e as\ncaracterísticas físicas do acusado.\n4. A pretensão de infirmar o pronunciamento das instâncias\nordinárias que concluíram pela comprovação da autoria e\nmaterialidade, com respaldo nas provas obtidas a partir da instrução\ncriminal, sob o pálio do devido processo legal e com respeito aos\nprincípios do contraditório e da ampla defesa, demandaria,\nnecessariamente, o reexame de matéria fático-probatória, o que, em\nsede de recurso especial, constitui medida vedada pelo óbice da\nSúmula 7/STJ.\n5. Na situação em apreço,  a majoração cumulativa da pena na\nterceira fase da dosimetria decorreu de peculiaridades concretas do\ncrime - quatro agentes envolvidos na empreitada criminosa, com\nemprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas por\ntempo razoável.\n6. Agravo regimental  não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod\nAzulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00157 PAR:00001 ART:00226"],"jurisprudencia_citada":"(RECONHECIMENTO PESSOAL - INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DO ART. 226\nDO CPP - OUTROS MEIOS DE PROVA)\n   STJ - <<HC 598886>>-SC, <<HC 652284>>-SC, <<HC 588135>>-SP\n(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA)\n   STJ - <<AgRg no HC 846196>>-SP, <<AgRg no HC 794075>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5d2f29853bff71efde7f368963cd98eb5e7ab1ca1d7513b615640f2f7a599ecc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
