# Registro público: STJ — 2514229

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-27
- **Publicação:** 2024-03-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53390/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53390.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 36009ed5a2c5a5e8cb690e451d568fc302a323db52d059e6233ddb597ff94bd2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE
FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. AUTORIA E MATERIALIDADE
RECONHECIDAS NA ORIGEM. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA EM SEDE
INQUISITORIAL E JUDICIAL. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
PROVIDÊNCIA VEDADA PELA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O acusado não pode ser condenado com base, apenas, em eventual
reconhecimento pessoal falho, ou seja, sem o cumprimento das
formalidades previstas no art. 226, do Código de Processo Penal, as
quais constituem garantia mínima para quem se encontra na condição
de suspeito da prática de um delito.
- **Item 2 (texto oficial):** É possível que o julgador, destinatário das provas, convença-se
da autoria delitiva a partir de outras provas que não guardem
relação de causa e efeito com o ato do reconhecimento pessoal falho,
porquanto, sem prejuízo da nova orientação, não se pode olvidar que
vigora no sistema probatório brasileiro o princípio do livre
convencimento motivado, desde que existam provas produzidas em
contraditório judicial.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, as instâncias ordinárias afirmaram que a
condenação não está amparada apenas no reconhecimento fotográfico,
mas nas firmes declarações das vítimas que, tanto em sede
inquisitorial quanto judicial, apontaram com certeza a autoria
delitiva, descrevendo com segurança a dinâmica dos fatos e as
características físicas do acusado.
- **Item 4 (texto oficial):** A pretensão de infirmar o pronunciamento das instâncias
ordinárias que concluíram pela comprovação da autoria e
materialidade, com respaldo nas provas obtidas a partir da instrução
criminal, sob o pálio do devido processo legal e com respeito aos
princípios do contraditório e da ampla defesa, demandaria,
necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória, o que, em
sede de recurso especial, constitui medida vedada pelo óbice da
Súmula 7/STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Na situação em apreço,  a majoração cumulativa da pena na
terceira fase da dosimetria decorreu de peculiaridades concretas do
crime - quatro agentes envolvidos na empreitada criminosa, com
emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas por
tempo razoável.
- **Item 6 (texto oficial):** Agravo regimental  não provido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL E PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO
ESPECIAL. ROUBO MAJORADO. CONCURSO DE AGENTES, EMPREGO DE ARMA DE
FOGO E RESTRIÇÃO DA LIBERDADE DAS VÍTIMAS. AUTORIA E MATERIALIDADE
RECONHECIDAS NA ORIGEM. RECONHECIMENTO SEGURO DA VÍTIMA EM SEDE
INQUISITORIAL E JUDICIAL. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO.
PROVIDÊNCIA VEDADA PELA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. O acusado não pode ser condenado com base, apenas, em eventual
reconhecimento pessoal falho, ou seja, sem o cumprimento das
formalidades previstas no art. 226, do Código de Processo Penal, as
quais constituem garantia mínima para quem se encontra na condição
de suspeito da prática de um delito.
2. É possível que o julgador, destinatário das provas, convença-se
da autoria delitiva a partir de outras provas que não guardem
relação de causa e efeito com o ato do reconhecimento pessoal falho,
porquanto, sem prejuízo da nova orientação, não se pode olvidar que
vigora no sistema probatório brasileiro o princípio do livre
convencimento motivado, desde que existam provas produzidas em
contraditório judicial.
3. No caso dos autos, as instâncias ordinárias afirmaram que a
condenação não está amparada apenas no reconhecimento fotográfico,
mas nas firmes declarações das vítimas que, tanto em sede
inquisitorial quanto judicial, apontaram com certeza a autoria
delitiva, descrevendo com segurança a dinâmica dos fatos e as
características físicas do acusado.
4. A pretensão de infirmar o pronunciamento das instâncias
ordinárias que concluíram pela comprovação da autoria e
materialidade, com respaldo nas provas obtidas a partir da instrução
criminal, sob o pálio do devido processo legal e com respeito aos
princípios do contraditório e da ampla defesa, demandaria,
necessariamente, o reexame de matéria fático-probatória, o que, em
sede de recurso especial, constitui medida vedada pelo óbice da
Súmula 7/STJ.
5. Na situação em apreço,  a majoração cumulativa da pena na
terceira fase da dosimetria decorreu de peculiaridades concretas do
crime - quatro agentes envolvidos na empreitada criminosa, com
emprego de arma de fogo e restrição da liberdade das vítimas por
tempo razoável.
6. Agravo regimental  não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod
Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RECONHECIMENTO PESSOAL - INOBSERVÂNCIA DO PROCEDIMENTO DO ART. 226
DO CPP - OUTROS MEIOS DE PROVA)
   STJ - <<HC 598886>>-SC, <<HC 652284>>-SC, <<HC 588135>>-SP
(EXASPERAÇÃO DA PENA-BASE - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA)
   STJ - <<AgRg no HC 846196>>-SP, <<AgRg no HC 794075>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00157 PAR:00001 ART:00226

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art157_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art226)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 913187](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62344/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 898653](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62210/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 884134](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/57027/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art157_par1, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
