{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53393,"origem":"stj","sha256_origem":"3b175e8ffa58553203f2314d410ed2f8ce9699af81fd670035e11ad42ca0d311","registro_original":{"id_fonte":"000865613","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"889813","numero_registro":"202400368113","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-02-27","data_publicacao":"2024-03-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE\nENTORPECENTES. PRISÃO DOMICILIAR E EXTENSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA\nCONCEDIDA A CORRÉUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA.\nFUNDAMENTOS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PARTICIPAÇÃO EM GRANDE\nORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ESTRUTURADA. REDUZIR A ATUAÇÃO DE GRUPO\nCRIMINOSO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO\nCONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de\nrecurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa\ngarantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade\napontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.\n2. No que concerne aos pedidos de prisão domiciliar e extensão da\nliberdade provisória concedida aos corréus, verifica-se que os\nreferidos argumentos não foram analisados pela Corte de origem, o\nque inviabiliza sua análise no Superior Tribunal de Justiça.\n3. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a\ndemonstração da existência da prova da materialidade do crime, da\npresença de indícios suficientes da autoria e do perigo gerado pelo\nestado de liberdade do imputado. Exige-se, mesmo que a decisão\nesteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses\nexcepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada,\nainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ.\n4. Caso em que a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal para\ngarantia da ordem pública em razão da periculosidade social da\nagravante, evidenciada pela gravidade concreta da conduta, pois há\nfo  rtes indícios de que a paciente, juntamente com outros,\nintegrariam, em tese, grande organização criminosa estruturada,\ndestinada à prática de tráfico de drogas.\n5. São suficientes os indícios de autoria, e os fundamentos\napresentados são idôneos para justificar, ao menos nesse momento\nprocessual, a necessidade da custódia cautelar como forma de\nmanutenção da ordem pública, a fim de reduzir a atuação da\nassociação criminosa.\n6. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da\nprisão, quando evidenciada a sua insuficiência para acautelar a\nordem  pública.\n7. Agravo regimental improvido. Recomendo, entretanto, ao Juízo\nprocessante, que analise a possibilidade de aplicação da prisão\ndomiciliar à ré.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental, com recomendação, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod\nAzulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00312"],"jurisprudencia_citada":"(PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - GARANTIA DA ORDEM\nPÚBLICA)\n   STJ - <<AgRg no HC 687840>>-MS\n   STF - [[HC AgR 219565]], [[HC AgR 212647]]\n(PRISÃO PREVENTIVA - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - INTERROMPER A ATUAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no HC 728450>>-SP, <<AgRg no HC 776508>>-SP\n   STF - [[HC - AgRg  215937]], [[HC AgRg 219664]]","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"1cb7cd2a06cf31098923489c541c27463cfe656b2a6c9d889f41ee2ee7a0ed1f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
