# Registro público: STJ — 889813

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-27
- **Publicação:** 2024-03-01
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53393/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53393.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 3b175e8ffa58553203f2314d410ed2f8ce9699af81fd670035e11ad42ca0d311

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. PRISÃO DOMICILIAR E EXTENSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA
CONCEDIDA A CORRÉUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTOS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PARTICIPAÇÃO EM GRANDE
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ESTRUTURADA. REDUZIR A ATUAÇÃO DE GRUPO
CRIMINOSO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- **Item 2 (texto oficial):** No que concerne aos pedidos de prisão domiciliar e extensão da
liberdade provisória concedida aos corréus, verifica-se que os
referidos argumentos não foram analisados pela Corte de origem, o
que inviabiliza sua análise no Superior Tribunal de Justiça.
- **Item 3 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime, da
presença de indícios suficientes da autoria e do perigo gerado pelo
estado de liberdade do imputado. Exige-se, mesmo que a decisão
esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses
excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada,
ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Caso em que a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal para
garantia da ordem pública em razão da periculosidade social da
agravante, evidenciada pela gravidade concreta da conduta, pois há
fo  rtes indícios de que a paciente, juntamente com outros,
integrariam, em tese, grande organização criminosa estruturada,
destinada à prática de tráfico de drogas.
- **Item 5 (texto oficial):** São suficientes os indícios de autoria, e os fundamentos
apresentados são idôneos para justificar, ao menos nesse momento
processual, a necessidade da custódia cautelar como forma de
manutenção da ordem pública, a fim de reduzir a atuação da
associação criminosa.
- **Item 6 (texto oficial):** Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão, quando evidenciada a sua insuficiência para acautelar a
ordem  pública.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental improvido. Recomendo, entretanto, ao Juízo
processante, que analise a possibilidade de aplicação da prisão
domiciliar à ré.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE
ENTORPECENTES. PRISÃO DOMICILIAR E EXTENSÃO DA LIBERDADE PROVISÓRIA
CONCEDIDA A CORRÉUS. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTOS. GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. PARTICIPAÇÃO EM GRANDE
ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA ESTRUTURADA. REDUZIR A ATUAÇÃO DE GRUPO
CRIMINOSO. GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA. CONSTRANGIMENTO ILEGAL NÃO
CONFIGURADO. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. No que concerne aos pedidos de prisão domiciliar e extensão da
liberdade provisória concedida aos corréus, verifica-se que os
referidos argumentos não foram analisados pela Corte de origem, o
que inviabiliza sua análise no Superior Tribunal de Justiça.
3. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime, da
presença de indícios suficientes da autoria e do perigo gerado pelo
estado de liberdade do imputado. Exige-se, mesmo que a decisão
esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às hipóteses
excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP), demonstrada,
ainda, a imprescindibilidade da medida. Precedentes do STF e STJ.
4. Caso em que a prisão preventiva foi mantida pelo Tribunal para
garantia da ordem pública em razão da periculosidade social da
agravante, evidenciada pela gravidade concreta da conduta, pois há
fo  rtes indícios de que a paciente, juntamente com outros,
integrariam, em tese, grande organização criminosa estruturada,
destinada à prática de tráfico de drogas.
5. São suficientes os indícios de autoria, e os fundamentos
apresentados são idôneos para justificar, ao menos nesse momento
processual, a necessidade da custódia cautelar como forma de
manutenção da ordem pública, a fim de reduzir a atuação da
associação criminosa.
6. Mostra-se indevida a aplicação de medidas cautelares diversas da
prisão, quando evidenciada a sua insuficiência para acautelar a
ordem  pública.
7. Agravo regimental improvido. Recomendo, entretanto, ao Juízo
processante, que analise a possibilidade de aplicação da prisão
domiciliar à ré.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental, com recomendação, nos termos do
voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod
Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - PERICULOSIDADE DO AGENTE - GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA)
   STJ - <<AgRg no HC 687840>>-MS
   STF - [[HC AgR 219565]], [[HC AgR 212647]]
(PRISÃO PREVENTIVA - ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA - INTERROMPER A ATUAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no HC 728450>>-SP, <<AgRg no HC 776508>>-SP
   STF - [[HC - AgRg  215937]], [[HC AgRg 219664]]

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1096142](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163283/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
- [STJ — 978241](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/162998/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 1100254](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163280/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
