{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53395,"origem":"stj","sha256_origem":"f8ba3a84484c138094f190aec82e25f3cc3993923e0b46bff010c794bb241265","registro_original":{"id_fonte":"000865615","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"877271","numero_registro":"202304510100","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-02-27","data_publicacao":"2024-03-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.\nWRIT INDEFERIDO LIMINARMENTE. NULIDADES. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.\nMATÉRIAS NÃO DEBATIDAS PELA CORTE DE ORIGEM. IMPOSSIBILIDADE DE\nEXAME DIRETAMENTE NESTA CORTE SUPERIOR. CORTE QUE SE CONSIDEROU\nINCOMPETENTE. REMESSA DOS AUTOS AO STJ. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. DEVOLUÇÃO DOS AUTOS À ORIGEM PARA O DEVIDO\nENFRENTAMENTO. AGRAVO REGIMENTAL PARCIALMENTE PROVIDO.\n1. Como é de conhecimento, matéria não apreciada pelo Tribunal de\norigem inviabiliza a análise por esta Corte Superior, sob pena de\nincorrer em indevida supressão de instância e violação dos\nprincípios do duplo grau de jurisdição e devido processo legal,\nmesmo em caso de suposta nulidade absoluta.\n2. Na hipótese, as teses de nulidade do feito criminal suscitadas\npela defesa - a) ilicitude das provas decorrentes da apreensão\nilegal da aeronave prefixo PT-WFO, GPS e documentos durante o\ncumprimento do mandado de prisão em desfavor de Jorge Raffat\nToumanie; e b) ilicitude dos laudos periciais realizados no GPS,\ninclusive com indícios de inserção de dados após a apreensão e\nenquanto em poder da Polícia Federal - não foram debatidas pelo\nTribunal de origem, motivo pelo qual esta Corte Superior fica\nimpedida de se antecipar à matéria, sob pena de incorrer em indevida\nsupressão de instância e violação dos princípios do duplo grau de\njurisdição e devido processo legal.\n3. Noutro lado, a defesa encontra-se em verdadeiro limbo processual,\nvisto que o tema foi inicialmente veiculado e apresentado ao TRF-3,\no qual entendeu que não tinha competência para julgar writ\nimpetrado contra ato próprio e remeteu os autos a esta Corte\nSuperior . Contudo, o writ originário não impugnava o acórdão de\napelação, mas a sentença penal condenatória, pois supostamente\nembasada em provas ilícitas, de modo que não há falar em\nincompetência da Corte de origem para processar e julgar o mandamus\ne, assim, verificar a existência de possível constrangimento ilegal\nsuportado pelo paciente. Assim, a ausência de manifestação colegiada\nda Corte de origem configurou indevida negativa de prestação\njurisdicional.\n4. Agravo regimental a que se dá parcial provimento, mantendo-se o\nindeferimento liminar do presente habeas corpus, mas concedendo a\nordem, de ofício, para que o Tribunal Regional Federal da 3ª Região\nexamine, como entender de direito, as questões deduzidas no HC n.\n5030224-05.2023.4.03.0000.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, dar\nparcial provimento ao agravo regimental, mantendo-se o indeferimento\nliminar  do  presente, mas  concedendo  a  ordem, de habeas\ncorpus ofício, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod\nAzulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA - MATÉRIA NÃO DEBATIDA NA ORIGEM)\n   STJ - <<AgRg nos EDcl no HC 692704>>-SC,\n         <<AgRg no HC 839845>>-SP\n(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DEVOLUÇÃO À ORIGEM)\n   STJ - <<EDcl no HC 516808>>-SP, <<AgRg no HC 592647>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"f79769facd49600e2696354682a27e583d27d0a2d3c8ef488fa15f21e85f06d2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
