{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5340,"origem":"stj","sha256_origem":"6e5ba6bb8ab115bd22dde402a5fe9ab94cb5f35add72703dea06ca77711a8fcf","registro_original":{"id_fonte":"000818250","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2060180","numero_registro":"202200214021","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-06-20","data_publicacao":"2022-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ENERGIA\nELÉTRICA. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. DANOS\nMORAIS. VALOR DA INDENIZAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA DE FATO.\nFUNGIBILIDADE INAPLICABILIDADE. DECISÃO MANTIDA.\n1. Inadmissível a interposição de agravo interno para análise de\nsuposta omissão da decisão agravada, sendo os embargos de declaração\na via adequada para tal objetivo. Precedentes.\n2. O acórdão recorrido abordou, de forma fundamentada, todos os\npontos essenciais para o deslinde da controvérsia, razão pela qual\nnão há falar na suscitada ocorrência de violação do art. 1022 do\nCPC/2015.\n3.  Incabível o recurso especial que pretenda debater questões que\nenvolvam dilação probatória fundamentada no contexto fático dos\nautos. Neste quadro, é inviável analisar a tese defendida no Recurso\nEspecial, a qual busca modificar as conclusões do acórdão recorrido\na respeito do valor da indenização, em razão da incidência do\nenunciado da Súmula 7 do STJ.\n4. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ccb27887-31e0-4f62-86ad-6198e4256e77/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"42c7b477c5490d0c0889aa8686101eb50e79d3be983232cdd386ba225bb6373e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
