# Registro público: STJ — 874081

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53407/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53407.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ac4efd63becac8a9512d2b487cdc3025c25ad2b75551be1f813004832d3a72da

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO
DE DROGAS. ABORDAGEM POLICIAL. BUSCA VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA.
NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.  MATÉRIA PROBATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE
APREENDIDA (1025g DE CRACK.). RISCO DE REITERAÇÃO (REINCIDENTE
ESPECÍFICO). NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DE
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMIPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
- **Item 2 (texto oficial):** Acerca dos indícios de autoria, a Corte local, soberana na
delimitação do quadro fático-probatório, afirmou que a abordagem
pessoal realizada não foi baseada unicamente em suspeita, mas em
informações de que o paciente estaria praticando o tráfico de
entorpecentes na região, passando a polícia a monitorar seu veículo
e, após atitudes suspeitas, realizou a abordagem, oportunidade em
que o paciente de imediato quebrou o seu celular. Indício s de
autoria suficiente para a decretação da prisão preventiva. Para se
concluir, eventualmente, que a dinâmica dos fatos foi distinta da
narrada na origem, impõe-se aguardar a instrução criminal. Julgado
do STJ.
- **Item 3 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** No caso, a prisão foi mantida pelo Tribunal em razão da
periculosidade do paciente evidenciada pelas circunstâncias
concretas do crime e pelo risco de reiteração. Conforme os autos,
para o cometimento do crime, o paciente se encontrava em comparsaria
com outro agente, sendo localizado no veículo dos comparsas 1,025
kg de crack. Ademais, cumpre indicar ser o paciente reincidente
específico, estando em cumprimento de pena no momento do flagrante.
Prisão preventiva mantida para resguardar a ordem pública. Julgados
do STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO. TRÁFICO
DE DROGAS. ABORDAGEM POLICIAL. BUSCA VEICULAR. FUNDADA SUSPEITA.
NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.  MATÉRIA PROBATÓRIA. PRISÃO PREVENTIVA.
FUNDAMENTAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIAS CONCRETAS. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE
APREENDIDA (1025g DE CRACK.). RISCO DE REITERAÇÃO (REINCIDENTE
ESPECÍFICO). NECESSIDADE DE RESGUARDAR A ORDEM PÚBLICA. APLICAÇÃO DE
MEDIDAS CAUTELARES DIVERSAS. NÃO CABIMENTO. AUSÊNCIA DE
CONSTRANGIMENTO ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL IMIPROVIDO.
1. O habeas corpus não pode ser utilizado como substitutivo de
recurso próprio, a fim de que não se desvirtue a finalidade dessa
garantia constitucional, com a exceção de quando a ilegalidade
apontada é flagrante, hipótese em que se concede a ordem de ofício.
2. Acerca dos indícios de autoria, a Corte local, soberana na
delimitação do quadro fático-probatório, afirmou que a abordagem
pessoal realizada não foi baseada unicamente em suspeita, mas em
informações de que o paciente estaria praticando o tráfico de
entorpecentes na região, passando a polícia a monitorar seu veículo
e, após atitudes suspeitas, realizou a abordagem, oportunidade em
que o paciente de imediato quebrou o seu celular. Indício s de
autoria suficiente para a decretação da prisão preventiva. Para se
concluir, eventualmente, que a dinâmica dos fatos foi distinta da
narrada na origem, impõe-se aguardar a instrução criminal. Julgado
do STJ.
3. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
4. No caso, a prisão foi mantida pelo Tribunal em razão da
periculosidade do paciente evidenciada pelas circunstâncias
concretas do crime e pelo risco de reiteração. Conforme os autos,
para o cometimento do crime, o paciente se encontrava em comparsaria
com outro agente, sendo localizado no veículo dos comparsas 1,025
kg de crack. Ademais, cumpre indicar ser o paciente reincidente
específico, estando em cumprimento de pena no momento do flagrante.
Prisão preventiva mantida para resguardar a ordem pública. Julgados
do STJ.
5. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - GARANTIA DA ORDEM
PÚBLICA)
   STF - [[HC 126756]]
(NULIDADE DA AUTORIA - QUESTÃO DIRIMIDA NO TRÂMITE DA INSTRUÇÃO
CRIMINAL)
   STJ - <<RHC 92378>>-SP
(PRISÃO PREVENTIVA - REITERAÇÃO DELITIVA - QUANTIDADE DE SUBSTÂNCIA
ENTORPECENTE - GARANTIA DA ORDEM PÚBLICA)
   STJ - <<AgRg no RHC 178470>>-MG, <<AgRg no HC 856246>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00061 INC:00065 INC:00066 ART:00093
        INC:00009
- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art93)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 191289](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/54638/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 177482](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/27800/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 890904](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53870/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5, urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art93, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
