{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53418,"origem":"stj","sha256_origem":"67820e21fcf4ffd9ff26ff451b9fdbd29fdb6ffaf1468deca23ab5787b5841af","registro_original":{"id_fonte":"000865691","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"860053","numero_registro":"202303662217","relator":"RIBEIRO DANTAS","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-07","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO.\nABSOLVIÇÃO. RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO. PRESENÇA DE OUTROS ELEMENTOS\nDE PROVA QUE PERMITEM A MANTENÇA DA CONDENAÇÃO. AGRAVO DESPROVIDO.\n1. Nos termos do reconhecido na decisão ora impugnada, o habeas\ncorpus não se presta para a apreciação de alegações que buscam a\nabsolvição do paciente, em virtude da necessidade de revolvimento do\nconjunto fático-probatório, o que é inviável na via eleita.\n2. Em julgados recentes, ambas as Turmas que compõem a Terceira\nSeção deste Superior Tribunal de Justiça alinharam a compreensão de\nque \"o reconhecimento de pessoa, presencialmente ou por fotografia,\nrealizado na fase do inquérito policial, apenas é apto, para\nidentificar o réu e fixar a autoria delitiva, quando observadas as\nformalidades previstas no art. 226 do Código de Processo Penal e\nquando corroborado por outras provas colhidas na fase judicial, sob\no crivo do contraditório e da ampla defesa\" (HC 652.284/SC, Rel.\nMinistro REYNALDO SOARES DA FONSECA, QUINTA TURMA, julgado em\n27/4/2021, DJe 3/ 5/2021).\n3. No caso dos autos, a autoria delitiva não tem, como único\nelemento de prova, o reconhecimento fotográfico, o que demonstra\nhaver distinguishing em relação ao acórdão paradigma da alteração\njurisprudencial, considerando a presença de outros elementos de\nconvicção hígidos, pois o ofendido foi surpreendido em posse do\ncapacete da vítima, além de ter sido reconhecido extrajudicialmente\npor testemunha. Tudo isso, deveras, demonstra a existência de um\ncabedal probatório apto a justificar a mantença da condenação do\nréu, em que pese a ofensa ao art. 226 do CPP.\n4. Se a instância ordinária, de forma motivada e com fundamento no\ncontexto probatório dos autos, entendeu que existe prova suficiente\nda autoria delitiva, a via do writ não se mostra adequada para\ninfirmar tal conclusão.\n5. Agravo desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,\nMessod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art226"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00226"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - ABSOLVIÇÃO - AUTORIA E MATERIALIDADE DELITIVA -\nREVISÃO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no HC 658366>>-SC, <<AgRg no HC 663885>>-RJ\n(NULIDADE - RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO OU PESSOAL - INOBSERVÂNCIA AO\nPROCEDIMENTO - RATIFICAÇÃO EM JUÍZO - FORÇA PROBANTE)\n   STJ - <<HC 598886>>-SC\n(RECONHECIMENTO FOTOGRÁFICO OU PESSOAL - AUTORIA DELITIVA -\nRATIFICAÇÃO - OUTROS ELEMENTOS DE CONVICÇÃO EM JUÍZO)\n   STJ - <<HC 652284>>-SC, <<RHC 139037>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"af1f9488d02a4236cdd0530ec62d1c91dd62c5c4156e0895738c8f54eac984a2","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
