# Registro público: STJ — 872270

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53422/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53422.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ee15ad763ebfb576e9199d8cc896a4de26c574bbf989977612ccf38e2f186729

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL  PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. LICITUDE DA PROVA. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Na esteira do decidido em repercussão geral pelo Pleno do Supremo
Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616, para a adoção da
medida de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, faz-se
necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em
fundadas razões as quais indiquem a situação de flagrante delito no
imóvel.
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, o Tribunal de origem reconheceu a busca domiciliar como
válida, porque precedida de justa causa, constando dos autos que os
policiais se deslocaram até o  endereço para averiguarem informações
acerca da entrega de entorpecentes. No local, os policiais
avistaram o corréu na porta e o paciente saindo da residência. Ao
visualizarem a guarnição, o paciente fugiu, pulando o muro do
vizinho, porém,  foi alcançado e capturado pelos policiais. O
corréu, por sua vez, entrou correndo no imóvel, momento em que os
agentes ingressaram na casa e lograram em apreender 3 porções de
cocaína (1.431,11g), 2 de crack (296,25g) e 2 de maconha (18,34g).
- **Item 3 (texto oficial):** Observou-se, portanto, que tais circunstâncias, não deixam dúvida
quanto a presença de fundadas razões de que naquelas localidades
estaria ocorrendo o delito de tráfico, o que autoriza o ingresso
forçado dos agentes no imóvel.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSUAL  PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. LICITUDE DA PROVA. ALEGADA VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO.
INOCORRÊNCIA. FUNDADAS RAZÕES. AUSÊNCIA DE MANIFESTA ILEGALIDADE.
AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. Na esteira do decidido em repercussão geral pelo Pleno do Supremo
Tribunal Federal, no julgamento do RE n. 603.616, para a adoção da
medida de busca e apreensão domiciliar sem mandado judicial, faz-se
necessária a caracterização de justa causa, consubstanciada em
fundadas razões as quais indiquem a situação de flagrante delito no
imóvel.
2. No caso, o Tribunal de origem reconheceu a busca domiciliar como
válida, porque precedida de justa causa, constando dos autos que os
policiais se deslocaram até o  endereço para averiguarem informações
acerca da entrega de entorpecentes. No local, os policiais
avistaram o corréu na porta e o paciente saindo da residência. Ao
visualizarem a guarnição, o paciente fugiu, pulando o muro do
vizinho, porém,  foi alcançado e capturado pelos policiais. O
corréu, por sua vez, entrou correndo no imóvel, momento em que os
agentes ingressaram na casa e lograram em apreender 3 porções de
cocaína (1.431,11g), 2 de crack (296,25g) e 2 de maconha (18,34g).
3. Observou-se, portanto, que tais circunstâncias, não deixam dúvida
quanto a presença de fundadas razões de que naquelas localidades
estaria ocorrendo o delito de tráfico, o que autoriza o ingresso
forçado dos agentes no imóvel.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA DOMICILIAR - FLAGRÂNCIA - FUNDADAS SUSPEITAS - JUSTA CAUSA -
INGRESSO POLICIAL)
   STJ - <<AgRg no HC 632502>>-SP, <<RHC 140916>>-MG,
         <<AgRg no RHC 164603>>-GO, <<AgRg no HC 731950>>-RS
   STF - [[RE 603616]]
(NULIDADE - BUSCA DOMICILIAR - DENÚNCIA ANÔNIMA EXCLUSIVA - OUTROS
ELEMENTOS DE CONVICÇÃO - JUSTA CAUSA)
   STJ - <<REsp 1871856>>-SE

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED CFB:****** ANO:1988
*****  CF-1988    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
        ART:00005 INC:00011

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Aconstituicao%3A1988-10-05%3B1988%21art5)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 875785](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53805/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 778503](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53829/) — classe: HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / HABEAS CORPUS
- [STJ — 853622](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53787/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:constituicao:1988-10-05;1988!art5
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
