{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5343,"origem":"stj","sha256_origem":"9fb710d05bb8b4901934611b3fafa0f4c2e0b6d769d78839f2a37ced42687a65","registro_original":{"id_fonte":"000818253","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1958770","numero_registro":"202100294038","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-06-20","data_publicacao":"2022-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. DEMANDA OBJETIVANDO\nRESTAURAÇÃO DE BENS DO SERVIÇO DE FERROVIAS, PAGAMENTO DE\nINDENIZAÇÃO PELOS DANOS OCORRIDOS E DE MULTAS PREVISTAS NO CONTRATO\nDE CONCESSÃO. NOVAÇÃO. OCORRÊNCIA REJEITADA NA ORIGEM POR MEIO DO\nEXAME DE FATOS E PROVAS E DE CLÁUSULAS DO AJUSTE CELEBRADO PELA\nDEMANDADA COM A ANTT. INEXISTÊNCIA DE VÍCIO NO ACÓRDÃO ORA\nEMBARGADO.\n1. Os embargos de declaração representam recurso de fundamentação\nvinculada ao saneamento de omissão, contradição, obscuridade ou erro\nmaterial, não se prestando, contudo, ao mero reexame da causa, como\npretende a parte embargante.\n2. Consta do acórdão embargado que a incidência das Súmulas 5 e 7 do\nSTJ impede o exame do tema da novação, pois a Corte de origem,\nsoberana no exame da transação firmada com a ANTT, concluiu que\nremanesceu indenização a ser paga por trechos que não foram objeto\nda avença, bem assim a multa a ser paga pelo descumprimento de\ncláusulas contratuais.\n3. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022, por\nunanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e\nAssusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ccb27887-31e0-4f62-86ad-6198e4256e77/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"f5d2de59f195a27d1e94ed0f112f431f882fe6a4bb44850e0a10367d8f6e5a29","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
