# Registro público: STJ — 876119

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53431/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53431.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e1bac2fe3ed5f209d2b413a5d7196b6b929f66b619762ff4ac48dd943a61595b

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000865704
- **Número de registro na fonte:** 202304489664
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA, RESTABELECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
VEROSSIMILHANÇA DOS ARGUMENTOS DEFENSIVOS. DEMAIS FUNDAMENTOS QUE
RECOMENDAM APRECIAÇÃO NO ÂMBITO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão
preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da
ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para
assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da
existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo
gerado pelo estado de liberdade do imputado.
- **Item 2 (texto oficial):** A despeito de o agravado não ter tomado medidas acautelatórias a
fim de justificar o cultivo das plantas de maconha em sua
residência, pois bastava a ele solicitar habeas corpus preventivo,
com vistas a obtenção de salvo-conduto, a fim de que o Estado não
pudesse impedir a coleta o óleo de canabidiol, nos termos da
jurisprudência, entendo verossímil, pela documentação acostada aos
autos, a versão de que o cultivo se volta para tratamento de
problemas de saúde.
- **Item 3 (texto oficial):** Em que pese a apreensão de comprimidos de ecstasy e petrechos
para o cultivo de drogas em larga escala, tais fatos devem ser
esclarecidos no curso da instrução processual, razão pela qual os
coloco em segundo plano, neste momento, diante da primariedade, dos
bons antecedentes e da demonstração de que o agravado exerce
ocupação lícita.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE
DROGAS. PRISÃO PREVENTIVA, RESTABELECIMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
VEROSSIMILHANÇA DOS ARGUMENTOS DEFENSIVOS. DEMAIS FUNDAMENTOS QUE
RECOMENDAM APRECIAÇÃO NO ÂMBITO DA INSTRUÇÃO PROCESSUAL. AGRAVO
REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. De acordo com o art. 312 do Código de Processo Penal, a prisão
preventiva poderá ser decretada como garantia da ordem pública, da
ordem econômica, por conveniência da instrução criminal ou para
assegurar a aplicação da lei penal, quando houver prova da
existência do crime e indício suficiente de autoria e de perigo
gerado pelo estado de liberdade do imputado.
2. A despeito de o agravado não ter tomado medidas acautelatórias a
fim de justificar o cultivo das plantas de maconha em sua
residência, pois bastava a ele solicitar habeas corpus preventivo,
com vistas a obtenção de salvo-conduto, a fim de que o Estado não
pudesse impedir a coleta o óleo de canabidiol, nos termos da
jurisprudência, entendo verossímil, pela documentação acostada aos
autos, a versão de que o cultivo se volta para tratamento de
problemas de saúde.
3. Em que pese a apreensão de comprimidos de ecstasy e petrechos
para o cultivo de drogas em larga escala, tais fatos devem ser
esclarecidos no curso da instrução processual, razão pela qual os
coloco em segundo plano, neste momento, diante da primariedade, dos
bons antecedentes e da demonstração de que o agravado exerce
ocupação lícita.
4. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [HC 1.011.775 do STJ: habeas corpus preventivo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-hc-1011775/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O HC 1.011.775 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 25 de agosto de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 8 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de habeas corpus preventivo, inadimplemento de obrigação alimentar e cumprimento de sentença. Esta página transcreve o

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas, preventivo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 821e162004ce2865f3a3f9c59d0ed7fe44d1c1d7bfd715943a4467ac5da36364
- **SHA-256 do registro documental:** e1bac2fe3ed5f209d2b413a5d7196b6b929f66b619762ff4ac48dd943a61595b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-hc-1011775%2F)

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e1bac2fe3ed5f209d2b413a5d7196b6b929f66b619762ff4ac48dd943a61595b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

