# Registro público: STJ — 2109857

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-07
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53437/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53437.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** c08175749a20f1869555c570bb043ef81bc0d4c563d2ed4a1127cc23b0cc27ce

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json>)
- **Identificador na fonte:** 000865710
- **Número de registro na fonte:** 202304133003
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-18T12:46:26Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSE
IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. POSSIBILIDADE, EM TESE, DE
INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE, NO
CASO CONCRETO. DUPLA REINCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça aponta que os
crimes previstos nos artigos 12, 14 e 16 da Lei n. 10.826/2003 são
de perigo abstrato, sendo desnecessário perquirir sobre a lesividade
concreta da conduta, porquanto o objeto jurídico tutelado não é a
incolumidade física e, sim, a segurança pública e a paz social.
- **Item 2 (texto oficial):** Por outro lado, na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, esta Corte passou a admitir a incidência do princípio da
insignificância quando se tratar de posse de pequena quantidade de
munição, desacompanhada de armamento capaz de deflagrá-la, e ficar
evidenciado o reduzido grau de reprovabilidade da conduta.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso em exame, contudo, a dupla reincidência do réu obsta a
concessão da benesse (e-STJ, fl. 187), por evidenciar a contumácia
delitiva. Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. POSSE
IRREGULAR DE MUNIÇÃO DE USO PERMITIDO. POSSIBILIDADE, EM TESE, DE
INCIDÊNCIA DO PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE, NO
CASO CONCRETO. DUPLA REINCIDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
1. A jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça aponta que os
crimes previstos nos artigos 12, 14 e 16 da Lei n. 10.826/2003 são
de perigo abstrato, sendo desnecessário perquirir sobre a lesividade
concreta da conduta, porquanto o objeto jurídico tutelado não é a
incolumidade física e, sim, a segurança pública e a paz social.
2. Por outro lado, na esteira da jurisprudência do Supremo Tribunal
Federal, esta Corte passou a admitir a incidência do princípio da
insignificância quando se tratar de posse de pequena quantidade de
munição, desacompanhada de armamento capaz de deflagrá-la, e ficar
evidenciado o reduzido grau de reprovabilidade da conduta.
3. No caso em exame, contudo, a dupla reincidência do réu obsta a
concessão da benesse (e-STJ, fl. 187), por evidenciar a contumácia
delitiva. Precedentes.
4. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Joel Ilan Paciornik,
Messod Azulay Neto e Daniela Teixeira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art14, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art16

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - POSSE IRREGULAR DE MUNIÇÕES -
PEQUENA QUANTIDADE)
   STJ - <<AgRg no HC 434453>>-AL, <<REsp 1710320>>-RJ
   STF - [[RHC 143449]]-AL
(PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA - REINCIDÊNCIA)
   STJ - <<AgRg no REsp 2101153>>-PR, <<AgRg no HC 842130>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:010826 ANO:2003
*****  ED-2003    ESTATUTO DO DESARMAMENTO
        ART:00012 ART:00014 ART:00016

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2003-12-22%3B10826%21art12)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art14](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2003-12-22%3B10826%21art14)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art16](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2003-12-22%3B10826%21art16)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2069879](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109846/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art14, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art16
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 836774](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/44092/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art14, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art16
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- [STJ — 2069879](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/109845/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art12, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art14, urn:lex:br:federal:lei:2003-12-22;10826!art16
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
