{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53439,"origem":"stj","sha256_origem":"543c7729dd39f5c0e10ef46c07dbcefd80fa708980a4f5dbbf19654155580472","registro_original":{"id_fonte":"000865837","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"845855","numero_registro":"202302879471","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-03-05","data_publicacao":"2024-03-08","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO\nDE DROGAS. BUSCA VEICULAR/DOMICILIAR. DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA.\nMONITORAMENTO DO LOCAL. EXERCÍCIO REGULAR DA ATIVIDADE\nINVESTIGATIVA. APREENSÃO DE GRANDE QUANTIDADE DE ENTORPECENTES. 7KG\nDE MACONHA, 6KG DE COCAÍNA E 2KG DE CRACK. TRÁFICO PRIVILEGIADO.\nDEDICAÇÃO À ATIVIDADE CRIMINOSA. IMPOSSIBILIDADE. AGRAVO REGIMENTAL\nA QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. Esta Corte Superior firmou o entendimento jurisprudencial no\nsentido de que: Não satisfazem a exigência legal, por si sós [para a\nrealização de busca pessoal/veicular], meras informações de fonte\nnão identificada (e. g. denúncias anônimas) ou intuições e\nimpressões subjetivas, intangíveis e não demonstráveis de maneira\nclara e concreta, apoiadas, por exemplo, exclusivamente, no\ntirocínio policial. Ante a ausência de descrição concreta e precisa,\npautada em elementos objetivos, a classificação subjetiva de\ndeterminada atitude ou aparência como suspeita, ou de certa reação\nou expressão corporal como nervosa, não preenche o standard\nprobatório de 'fundada suspeita' exigido pelo art. 244 do CPP (RHC\nn. 158.580/BA, Relator Ministro ROGERIO SCHIETTI CRUZ, Sexta Turma,\njulgado em 19/4/2022, DJe 25/4/2022).\n2. No caso, a busca veicular/domiciliar decorreu de denúncia anônima\nespecificada e de monitoramento prévio do local dos fatos. Desse\nmodo, as informações anônimas foram minimamente confirmadas, sendo\nque a referida diligência traduziu em exercício regular da atividade\ninvestigativa promovida pela autoridade policial, o que justificou\na abordagem após a confirmação das características relatadas nas\ndenúncias apócrifas. Precedentes.\n3. A incidência da minorante do tráfico privilegiado foi negada ao\npaciente não só em razão da quantidade e variedade das substãncias\napreendidas, mas em virtude de sua dedicação às atividades\ncriminosas, o que afasta o apontado constrangimento ilegal. Ademais,\nacolher a tese de que o paciente não se dedicava à atividade\ncriminosa, necessário o reexame aprofundado do contexto probatório\ndos autos, o que é vedado na sede mandamental.\n4. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay\nNeto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art240_par2","urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00240 PAR:00002 ART:00244"],"jurisprudencia_citada":"(NULIDADE - BUSCA PESSOAL OU VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA -\nINFORMAÇÕES DE FONTE NÃO IDENTIFICADA - TIROCÍNIO POLICIAL)\n   STJ - <<RHC 158580>>-BA\n(BUSCA DOMICILIAR - FLAGRÂNCIA - FUNDADAS SUSPEITAS - JUSTA CAUSA -\nINGRESSO POLICIAL - AUSÊNCIA DE MANDADO)\n   STF - [[RE-RG 603616]]-RO (REPERCUSSÃO GERAL - TEMA(s) 280)\n(HABEAS CORPUS - SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 764710>>-SP\n(BUSCA DOMICILIAR - DENÚNCIA ANÔNIMA ESPECIFICADA - INVESTIGAÇÃO\nPRELIMINAR - FUNDADAS RAZÕES)\n   STJ - <<AgRg no HC 841369>>-AL, <<AgRg no RHC 183392>>-RR\n(BUSCA DOMICILIAR - FUNDADA SUSPEITA - INGRESSO POLICIAL -\nARBITRARIEDADE - AFERIÇÃO - REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO)\n   STJ - <<AgRg no HC 737020>>-RS\n(MINORANTE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - DEDICAÇÃO HABITUAL EM ATIVIDADES\nCRIMINOSAS - REVERSÃO - DILAÇÃO PROBATÓRIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 830175>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"6092bf815cfa41dbdf042e81b3103e2191139e787899934872c4fa7ad9a7bd6b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"543c7729dd39f5c0e10ef46c07dbcefd80fa708980a4f5dbbf19654155580472","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
