{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5344,"origem":"stj","sha256_origem":"03ab79a00e4a962d65ce02b25faf713dd93c70bb629191089e6dff091d576db4","registro_original":{"id_fonte":"000818254","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"1965704","numero_registro":"202102931440","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-06-20","data_publicacao":"2022-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO\nAGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OMISSÃO\nCONFIGURADA. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.\n 1. A atribuição de efeitos infringentes, em sede de embargos de\ndeclaração, somente é admitida em casos excepcionais, os quais\nexigem, necessariamente, a ocorrência de omissão, contradição,\nobscuridade, ou erro material, vícios previstos no art. 1.022 do\nCódigo de Processo Civil de 2015.\n 2. A omissão no julgado que permite o acolhimento do recurso\nintegrativo configura quando não houver apreciação de teses\nindispensáveis para o julgamento da controvérsia.\n 3. No caso dos autos, o acórdão embargado não se manifestou sobre a\ntese apontada no agravo interno segundo a qual o sistema eletrônico\ndo Tribunal de origem apontou expressamente o dia 07.06.2021 como\ndata da intimação, de modo que tempestivo o recurso especial\ninterposto no dia 28.06.2021.\n 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para\nreconhecer a tempestividade do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022,\npor unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos\nmodificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e\nAssusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art183_par1","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art223_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00223 PAR:00001 ART:01022","LEG:FED LEI:005869 ANO:1973\n*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973\n        ART:00183 PAR:00001"],"jurisprudencia_citada":"(TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL - FALHA DO SISTEMA NO TRIBUNAL\nDE ORIGEM - JUSTA CAUSA RECONHECIDA)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1385652>>-TO,\n         <<EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1563799>>-PR","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ccb27887-31e0-4f62-86ad-6198e4256e77/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e823b3a8bfb75402c820d627c38b52cdc2ac0109559ce69782286b33c40ed65e","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
