# Registro público: STJ — 1965704

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-20
- **Publicação:** 2022-06-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5344/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5344.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 03ab79a00e4a962d65ce02b25faf713dd93c70bb629191089e6dff091d576db4

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OMISSÃO
CONFIGURADA. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A atribuição de efeitos infringentes, em sede de embargos de
declaração, somente é admitida em casos excepcionais, os quais
exigem, necessariamente, a ocorrência de omissão, contradição,
obscuridade, ou erro material, vícios previstos no art. 1.022 do
Código de Processo Civil de 2015.
- **Item 2 (texto oficial):** A omissão no julgado que permite o acolhimento do recurso
integrativo configura quando não houver apreciação de teses
indispensáveis para o julgamento da controvérsia.
- **Item 3 (texto oficial):** No caso dos autos, o acórdão embargado não se manifestou sobre a
tese apontada no agravo interno segundo a qual o sistema eletrônico
do Tribunal de origem apontou expressamente o dia 07.06.2021 como
data da intimação, de modo que tempestivo o recurso especial
interposto no dia 28.06.2021.
- **Item 4 (texto oficial):** Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
reconhecer a tempestividade do recurso especial.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO
AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. OMISSÃO
CONFIGURADA. TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS DE
DECLARAÇÃO ACOLHIDOS COM EFEITOS INFRINGENTES.
 1. A atribuição de efeitos infringentes, em sede de embargos de
declaração, somente é admitida em casos excepcionais, os quais
exigem, necessariamente, a ocorrência de omissão, contradição,
obscuridade, ou erro material, vícios previstos no art. 1.022 do
Código de Processo Civil de 2015.
 2. A omissão no julgado que permite o acolhimento do recurso
integrativo configura quando não houver apreciação de teses
indispensáveis para o julgamento da controvérsia.
 3. No caso dos autos, o acórdão embargado não se manifestou sobre a
tese apontada no agravo interno segundo a qual o sistema eletrônico
do Tribunal de origem apontou expressamente o dia 07.06.2021 como
data da intimação, de modo que tempestivo o recurso especial
interposto no dia 28.06.2021.
 4. Embargos de declaração acolhidos, com efeitos infringentes, para
reconhecer a tempestividade do recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022,
por unanimidade, acolher os embargos de declaração, com efeitos
modificativos, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e
Assusete Magalhães  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art183_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art223_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(TEMPESTIVIDADE DO RECURSO ESPECIAL - FALHA DO SISTEMA NO TRIBUNAL
DE ORIGEM - JUSTA CAUSA RECONHECIDA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 1385652>>-TO,
         <<EDcl no AgInt nos EDcl no AREsp 1563799>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00223 PAR:00001 ART:01022
- LEG:FED LEI:005869 ANO:1973
*****  CPC-73    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 1973
        ART:00183 PAR:00001

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art183_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1973-01-11%3B5869%21art183_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art223_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art223_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2692434](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87074/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art183_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art223_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 2244989](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/132516/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art223_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUARTA TURMA
- [STJ — 806772](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53527/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1973-01-11;5869!art183_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEGUNDA TURMA / QUINTA TURMA
