# Registro público: STJ — 885517

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-05
- **Publicação:** 2024-03-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53440/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53440.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7b59a9307685025c1c2cd52a24bf285d8ca32d8e90c278a3e213017cdda64718

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA
LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. PACIENTE REINCIDENTE POR
CONDENAÇÃO ANTERIOR EXTINTA PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS
DE DIREITOS. INVIABILIDADE. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, os condenados
pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto
a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem
bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou
integrarem organização criminosa.
- **Item 2 (texto oficial):** A incidência da minorante do tráfico privilegiado foi afastada
porque a Corte estadual reconheceu expressamente que o paciente é
reincidente, pois ele ostenta anterior condenação por tráfico de
drogas (fls. 43), cuja pretensão executória foi extinta pela
prescrição após o trânsito em julgado, circunstância que deve ser
levada em consideração para o afastamento da causa especial de
diminuição de pena (e-STJ, fl. 204); nesse contexto, em que o
paciente ostenta uma condenação anterior por tráfico de drogas,
extinta pela prescrição executória somente após o trânsito em
julgado da atual condenação, não há como descaracterizar sua
reincidência, para fazer incidir a causa especial de diminuição de
pena do tráfico privilegiado.
- **Item 3 (texto oficial):** Isso porque, segundo a jurisprudência consolidada desta Corte, a
declaração de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão
executória, embora impeça a execução da pena, não afasta os efeitos
penais secundários decorrentes da existência de condenação criminal
que transitou em julgado, tais como a formação de reincidência e
maus antecedentes. É hipótese diferente da prescrição da pretensão
punitiva, cujo implemento fulmina a própria ação penal, impendido a
formação de título judicial condenatório definitivo, e, por essa
razão, não tem o condão de gerar nenhum efeito penal secundário.
- **Item 4 (texto oficial):** Desse modo, a declaração de extinção da punibilidade pela
prescrição da pretensão executória pressupõe a existência de
condenação criminal irrecorrível. A sua declaração afasta apenas a
existência do direito estatal de executar a pena constante do título
judicial transitado em julgado, mas não os consectários que dele
advêm. Precedentes.
- **Item 5 (texto oficial):** Inalterado o montante da sanção, fica mantido o regime inicial
fechado, e a negativa de substituição da pena privativa de
liberdade, por medidas restritivas de direitos, por expressa
determinação legal, nos termos do art. 33, § 2º, "b", e art. 44, I,
ambos do Código Penal.
- **Item 6 (texto oficial):** Nesses termos, as pretensões formuladas pela impetrante encontram
óbice na jurisprudência desta Corte de Justiça e na legislação
penal, sendo, portanto, manifestamente improcedentes.
7 . Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO.
TRÁFICO DE DROGAS. DOSIMETRIA. REDUTOR PREVISTO NO ART. 33, § 4º, DA
LEI N. 11.343/2006. INVIABILIDADE. PACIENTE REINCIDENTE POR
CONDENAÇÃO ANTERIOR EXTINTA PELA PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA.
POSSIBILIDADE. PRECEDENTES. ABRANDAMENTO DO REGIME PRISIONAL E
SUBSTITUIÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE POR MEDIDAS RESTRITIVAS
DE DIREITOS. INVIABILIDADE. EXPRESSA PREVISÃO LEGAL. AGRAVO
REGIMENTAL NÃO PROVIDO.
1. Nos termos do art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006, os condenados
pelo crime de tráfico de drogas terão a pena reduzida, de um sexto
a dois terços, quando forem reconhecidamente primários, possuírem
bons antecedentes e não se dedicarem a atividades criminosas ou
integrarem organização criminosa.
2. A incidência da minorante do tráfico privilegiado foi afastada
porque a Corte estadual reconheceu expressamente que o paciente é
reincidente, pois ele ostenta anterior condenação por tráfico de
drogas (fls. 43), cuja pretensão executória foi extinta pela
prescrição após o trânsito em julgado, circunstância que deve ser
levada em consideração para o afastamento da causa especial de
diminuição de pena (e-STJ, fl. 204); nesse contexto, em que o
paciente ostenta uma condenação anterior por tráfico de drogas,
extinta pela prescrição executória somente após o trânsito em
julgado da atual condenação, não há como descaracterizar sua
reincidência, para fazer incidir a causa especial de diminuição de
pena do tráfico privilegiado.
3. Isso porque, segundo a jurisprudência consolidada desta Corte, a
declaração de extinção da punibilidade pela prescrição da pretensão
executória, embora impeça a execução da pena, não afasta os efeitos
penais secundários decorrentes da existência de condenação criminal
que transitou em julgado, tais como a formação de reincidência e
maus antecedentes. É hipótese diferente da prescrição da pretensão
punitiva, cujo implemento fulmina a própria ação penal, impendido a
formação de título judicial condenatório definitivo, e, por essa
razão, não tem o condão de gerar nenhum efeito penal secundário.
4. Desse modo, a declaração de extinção da punibilidade pela
prescrição da pretensão executória pressupõe a existência de
condenação criminal irrecorrível. A sua declaração afasta apenas a
existência do direito estatal de executar a pena constante do título
judicial transitado em julgado, mas não os consectários que dele
advêm. Precedentes.
5. Inalterado o montante da sanção, fica mantido o regime inicial
fechado, e a negativa de substituição da pena privativa de
liberdade, por medidas restritivas de direitos, por expressa
determinação legal, nos termos do art. 33, § 2º, "b", e art. 44, I,
ambos do Código Penal.
6. Nesses termos, as pretensões formuladas pela impetrante encontram
óbice na jurisprudência desta Corte de Justiça e na legislação
penal, sendo, portanto, manifestamente improcedentes.
7 . Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE - PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO EXECUTÓRIA -
EFEITOS SECUNDÁRIOS DA CONDENAÇÃO - REINCIDÊNCIA)
   STJ - <<REsp 1065756>>-RS
   STF - [[HC 75358]]-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:011343 ANO:2006
*****  LDR-06    LEI DE DROGAS
        ART:00033 PAR:00004
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 ART:00044 INC:00001 LET:B

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art44)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2006-08-23%3B11343%21art33_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 996640](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/105474/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 2432661](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51123/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 880753](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53694/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art44, urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA

## Conteúdo jurídico relacionado na Wiki Jurídica

A relação editorial indica o fundamento do vínculo, sem equiparar os fatos ou o resultado das causas.

- [Homicídio no trânsito com embriaguez: pena mais grave](https://wikijuridica.com.br/criminal/homicidio-culposo-qualificado-embriaguez-racha/) — Citação da mesma norma
- [Lesão grave no trânsito com álcool: pena de reclusão](https://wikijuridica.com.br/criminal/lesao-gravissima-transito-embriaguez-racha/) — Citação da mesma norma
- [Trocar prisão por pena alternativa em crime de trânsito](https://wikijuridica.com.br/criminal/substituir-prisao-por-pena-alternativa-transito/) — Citação da mesma norma
- [Tema 1154 do STJ: Apreensão de quantidade de drogas de tal modo](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1154/) — Citação da mesma norma
- [Tema 600 do STJ: Tráfico ilícito de drogas na sua forma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-600/) — Citação da mesma norma
