# Registro público: STJ — 890760

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-05
- **Publicação:** 2024-03-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53442/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53442.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b9466bb3662212cacf53a842a96caf30a2ce334f74002fc4198d74027e36d330

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ORDINÁRIO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL E
VEICULAR. INOCORRÊNCIA. FUNDADA SUSPEITA DEMONSTRADA. LEGALIDADE DA
ABORDAGEM. INVIABILIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS NA VIA ELEITA.
PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. APREENSÃO DE VARIADOS ENTORPECENTES.
EVIDÊNCIAS DE QUE O CRIME ERA PRATICADO COM HABITUALIDADE. RISCO DE
REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE REINCIDENTE ESPECÍFICO NO CRIME DE
TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR POR MEDIDA
DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Como é de conhecimento, para a realização de busca pessoal, nos
termos do art. 244 do Código de Processo Penal, exige-se a presença
de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma
proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito,
ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca
domiciliar.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, conforme destacado pela Corte local, não há falar em
ilegalidade na busca pessoal e veicular realizada pelos policiais
militares em face do paciente, que resultou na apreensão de variados
entorpecentes (maconha, haxixe, cocaína e ecstasy), a qual não foi
feita por mero arbítrio ou tirocínio dos policiais, mas baseada em
prévia denúncia anônima especificada, informando a prática do
tráfico de drogas na região, via delivery, por um veículo do modelo
Fiesta e com a placa de iniciais AKV, de modo que, quando a viatura
policial avistou o automóvel com as mesmas características, o
condutor (ora paciente) ergueu os vidros, impossibilitando a
visualização do interior do veículo ante a película insulfim, para o
fim de se ocultar dos policiais, o que motivou devidamente a
abordagem policial, que culminou na apreensão de variadas drogas
dentro de uma sacola preta que estava do banco do passageiro.
Portanto, o comportamento do paciente em resposta à aproximação dos
policiais, além da detalhada denúncia recebida pelos policiais
militares, resultou na maior suspeita da prática delitiva por parte
dos agentes públicos, de modo a autorizar a legítima realização da
busca pessoal e veicular.
- **Item 3 (texto oficial):** Ademais, Verificada justa causa para a realização da abordagem
policial, tomando-se como base o quadro fático delineado pelas
instâncias antecedentes, alcançar conclusão em sentido diverso
demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, incabível na via
do habeas corpus (HC 230232 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA,
Segunda Turma, julgado em 02-10-2023, PROCESSOELETRÔNICO DJe-s/n,
DIVULG 06-10-2023, PUBLIC 09-10-2023).
- **Item 4 (texto oficial):** Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
- **Item 5 (texto oficial):** In casu, não há falar em ausência de fundamentação da prisão
preventiva, que está apoiada na gravidade concreta da conduta, tendo
em vista que o paciente estaria transitando pela região do
Bandeirantes, na cidade de Londrina, vendendo entorpecentes via
delivery, sendo flagrado na posse de uma variedade de drogas - 6
porções de ecstasy, 5 porções de haxixe, 11 porções de maconha e,
por fim, 2 gramas de cocaína. Ainda, constatou-se que o paciente é
reincidente específico, eis que condenado definitivamente pela
prática do crime de tráfico de drogas nos autos n.
0034752-37.2020.8.16.0014, cujo trânsito em julgado se deu em
3/11/2022, estando ainda em cumprimento de pena.
- **Item 6 (texto oficial):** Por fim, demonstrada a necessidade da custódia cautelar, torna-se
inviável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares
diversas da prisão.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo regimental a que se nega provimento.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO
ORDINÁRIO. CRIME DE TRÁFICO DE DROGAS. NULIDADE. BUSCA PESSOAL E
VEICULAR. INOCORRÊNCIA. FUNDADA SUSPEITA DEMONSTRADA. LEGALIDADE DA
ABORDAGEM. INVIABILIDADE DO REEXAME DE FATOS E PROVAS NA VIA ELEITA.
PRISÃO PREVENTIVA. AUSÊNCIA DE FUNDAMENTAÇÃO. INOCORRÊNCIA.
GRAVIDADE CONCRETA DA CONDUTA. APREENSÃO DE VARIADOS ENTORPECENTES.
EVIDÊNCIAS DE QUE O CRIME ERA PRATICADO COM HABITUALIDADE. RISCO DE
REITERAÇÃO DELITIVA. PACIENTE REINCIDENTE ESPECÍFICO NO CRIME DE
TRÁFICO DE DROGAS. SUBSTITUIÇÃO DA PRISÃO CAUTELAR POR MEDIDA
DIVERSA. IMPOSSIBILIDADE. AUSÊNCIA DE FLAGRANTE CONSTRANGIMENTO
ILEGAL. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
1. Como é de conhecimento, para a realização de busca pessoal, nos
termos do art. 244 do Código de Processo Penal, exige-se a presença
de fundada suspeita de que a pessoa abordada esteja na posse de arma
proibida ou de objetos ou papeis que constituam corpo de delito,
ou, ainda, quando a medida for determinada no curso de busca
domiciliar.
2. Na hipótese, conforme destacado pela Corte local, não há falar em
ilegalidade na busca pessoal e veicular realizada pelos policiais
militares em face do paciente, que resultou na apreensão de variados
entorpecentes (maconha, haxixe, cocaína e ecstasy), a qual não foi
feita por mero arbítrio ou tirocínio dos policiais, mas baseada em
prévia denúncia anônima especificada, informando a prática do
tráfico de drogas na região, via delivery, por um veículo do modelo
Fiesta e com a placa de iniciais AKV, de modo que, quando a viatura
policial avistou o automóvel com as mesmas características, o
condutor (ora paciente) ergueu os vidros, impossibilitando a
visualização do interior do veículo ante a película insulfim, para o
fim de se ocultar dos policiais, o que motivou devidamente a
abordagem policial, que culminou na apreensão de variadas drogas
dentro de uma sacola preta que estava do banco do passageiro.
Portanto, o comportamento do paciente em resposta à aproximação dos
policiais, além da detalhada denúncia recebida pelos policiais
militares, resultou na maior suspeita da prática delitiva por parte
dos agentes públicos, de modo a autorizar a legítima realização da
busca pessoal e veicular.
3. Ademais, Verificada justa causa para a realização da abordagem
policial, tomando-se como base o quadro fático delineado pelas
instâncias antecedentes, alcançar conclusão em sentido diverso
demandaria o reexame do conjunto fático-probatório, incabível na via
do habeas corpus (HC 230232 AgR, Relator(a): ANDRÉ MENDONÇA,
Segunda Turma, julgado em 02-10-2023, PROCESSOELETRÔNICO DJe-s/n,
DIVULG 06-10-2023, PUBLIC 09-10-2023).
4. Para a decretação da prisão preventiva, é indispensável a
demonstração da existência da prova da materialidade do crime e a
presença de indícios suficientes da autoria. Exige-se, mesmo que a
decisão esteja pautada em lastro probatório, que se ajuste às
hipóteses excepcionais da norma em abstrato (art. 312 do CPP),
demonstrada, ainda, a imprescindibilidade da medida. Julgados do STF
e STJ.
5. In casu, não há falar em ausência de fundamentação da prisão
preventiva, que está apoiada na gravidade concreta da conduta, tendo
em vista que o paciente estaria transitando pela região do
Bandeirantes, na cidade de Londrina, vendendo entorpecentes via
delivery, sendo flagrado na posse de uma variedade de drogas - 6
porções de ecstasy, 5 porções de haxixe, 11 porções de maconha e,
por fim, 2 gramas de cocaína. Ainda, constatou-se que o paciente é
reincidente específico, eis que condenado definitivamente pela
prática do crime de tráfico de drogas nos autos n.
0034752-37.2020.8.16.0014, cujo trânsito em julgado se deu em
3/11/2022, estando ainda em cumprimento de pena.
6. Por fim, demonstrada a necessidade da custódia cautelar, torna-se
inviável a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares
diversas da prisão.
7. Agravo regimental a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay
Neto e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BUSCA VEICULAR - EQUIPARAÇÃO - BUSCA PESSOAL - FUNDADA SUSPEITA -
PRESCINDIBILIDADE - MANDADO JUDICIAL)
   STJ - <<AgRg no RHC 180748>>-SP
(BUSCA PESSOAL OU VEICULAR - FUNDADA SUSPEITA - INFORMAÇÕES DE FONTE
NÃO IDENTIFICADA - TIROCÍNIO POLICIAL)
   STJ - <<RHC 158580>>-BA
(BUSCA VEICULAR - DILIGÊNCIA POLICIAL - ASPECTOS CONTRETOS E
OBJETIVOS - FUNDADA SUSPEITA)
   STJ - <<AgRg no HC 854674>>-AL
(BUSCA E APREENSÃO DOMICILIAR - DENÚNCIA ANÔNIMA - REALIZAÇÃO DE
DILIGÊNCIAS COMPLEMENTARES - FUNDADAS SUSPEITAS)
   STJ - <<AgRg no HC 833644>>-SP, <<AgRg no HC 860543>>-GO,
         <<AgRg no AREsp 2376304>>-PR
(BUSCA PESSOAL - FUNDADAS SUSPEITAS - AFERIÇÃO - REEXAME
FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STF - [[HC-AgR 230232]]-MG
(PRISÃO PREVENTIVA - QUANTIDADE E DIVERSIDADE DE DROGAS APREENDIDAS
- GRAVIDADE CONCRETA - REINCIDÊNCIA)
   STJ - <<HC 711697>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00244 ART:00312

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art244)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art312)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 878437](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53409/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
- [STJ — 193038](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53183/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS
- [STJ — 878550](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/51263/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art244, urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art312
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
