{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":5345,"origem":"stj","sha256_origem":"18a706f5a21ad91ae9ce526642963cc1739e84e292ca78da4f0b08696f5b0d72","registro_original":{"id_fonte":"000818255","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1514387","numero_registro":"201901552627","relator":"ASSUSETE MAGALHÃES","data_julgamento":"2022-06-20","data_publicacao":"2022-06-22","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM\nRECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA. SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE.\nATUALIZAÇÃO DAS TABELAS DE VALORES DE PROCEDIMENTOS MÉDICOS. ALEGADA\nVIOLAÇÃO AOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC/2015. INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS,\nNO ACÓRDÃO RECORRIDO. INCONFORMISMO. FALTA DE IMPUGNAÇÃO, NO\nRECURSO ESPECIAL, DE FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO COMBATIDO, SUFICIENTE\nPARA A SUA MANUTENÇÃO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 283/STF. PRINCÍPIO DO\nLIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. ACÓRDÃO DO TRIBUNAL DE ORIGEM QUE,\nDIANTE DAS CLÁUSULAS DO CONTRATO FIRMADO ENTRE AS PARTES E DO ACERVO\nPROBATÓRIO DOS AUTOS, CONCLUIU PELA DESNECESSIDADE DE PRODUÇÃO DE\nPROVAS, PELA AUSÊNCIA DE CLÁUSULA CONTRATUAL EXPRESSA ACERCA DO\nREAJUSTE A SER APLICADO E PELA COMPROVAÇÃO DA RECOMPOSIÇÃO DO\nEQUILÍBRIO ECONÔMICO E FINANCEIRO DO CONTRATO. REVISÃO.\nIMPOSSIBILIDADE, EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO INTERNO IMPROVIDO.\n I. Agravo interno aviado contra decisão que julgara recurso\ninterposto contra decisum publicado na vigência do CPC/2015.\n II. Trata-se, na origem, de Ação Declaratória c/c Obrigação de\nFazer ajuizada pela parte ora agravante, em desfavor da União, com o\nobjetivo de condená-la a proceder a atualização anual da tabela de\nvalores dos procedimentos executados no âmbito do Sistema Único de\nSaúde, com a utilização do IPCA-E ou outro índice capaz de preservar\nos valores diante da inflação, bem como seja declarado seu direito\nde se aplicar a correção monetária, no período dos últimos 05 anos,\nsobre os valores da Tabela SUS, relativamente aos procedimentos por\nela executados, bem como condenar a União Federal a ressarci-la em\nquantia relativa às diferenças apuradas entre os valores recebidos\npelos serviços e procedimentos prestados em tal período, e os\nvalores que deveria ter recebido, acaso aplicado o IPCA/IBGE do\nperíodo. O Tribunal de origem manteve a sentença, que julgara\nimprocedente a demanda.\n III. Não há falar, na hipótese, em violação aos arts. 489, § 1º, I\ne IV, e 1.022 do CPC/2015, porquanto a prestação jurisdicional foi\ndada na medida da pretensão deduzida, de vez que os votos condutores\ndo acórdão recorrido e do acórdão proferido em sede de Embargos de\nDeclaração apreciaram fundamentadamente, de modo coerente e\ncompleto, as questões necessárias à solução da controvérsia,\ndando-lhes, contudo, solução jurídica diversa da pretendida.\n IV. Não merece prosperar o Recurso Especial, quando a peça recursal\nnão refuta determinado fundamento do acórdão recorrido, suficiente\npara a sua manutenção, em face da incidência da Súmula 283/STF (\"É\ninadmissível o recurso extraordinário, quando a decisão recorrida\nassenta em mais de um fundamento suficiente e o recurso não abrange\ntodos eles\").\n V. A jurisprudência desta Corte é pacífica no sentido de que cabe\nao magistrado, destinatário da prova, valorar sua necessidade ou\nnão, conforme o princípio do livre convencimento motivado. Não\nobstante, o entendimento desta Corte é firme no sentido de que a\naferição acerca da necessidade de produção de prova impõe o reexame\ndo conjunto fático-probatório encartado nos autos, o que é defeso ao\nSTJ, em Recurso Especial, ante o óbice erigido pela Súmula 7/STJ.\nPrecedentes.\n VI. No caso, o Tribunal de origem, com base no exame dos elementos\nfáticos dos autos e no contrato firmado entre as partes, concluiu\nque \"se fez desnecessária a realização da requerida prova judicial\ntécnico-financeira\", acrescentando, ainda, a inexistência de\ncláusula contratual expressa acerca do reajuste a ser aplicado no\ncontrato, bem como que \"a União demonstrou ter havido reajustes nos\nvalores da tabela de procedimentos do SUS desde o ano de 2007\n(evento 16, OFICIO/C3). Conquanto seja possível que os valores pagos\nainda assim estejam defasados, é possível se supor que, no âmbito\nda contratualização administrativa e tendo em vista as diversas\nvariáveis que incidem ao caso (caráter técnico da composição do\npreço dos procedimentos e serviços, impacto econômico indireto no\nmercado, vantagens indiretas absorvidas), tais reajustes tenham\nimplicado uma recomposição, ainda que parcial, do equilíbrio\neconômico e financeiro entre as partes contratantes, a inviabilizar\na tutela judicial perseguida\".\n VII. Nesse contexto, em que pese a parte recorrente fazer indicação\nde violação de dispositivo infraconstitucional, a fundamentação\nadotada na origem está embasada no exame das provas dos autos e das\ncláusulas do contrato firmado entre as partes, e, portanto, o\nacórdão recorrido somente poderia ser modificado mediante o reexame\ndos aspectos concretos da causa e do aludido contrato, o que é\nvedado, no âmbito do Recurso Especial, pelas Súmulas 5 e 7 desta\nCorte. Precedentes do STJ.\n VIII. Agravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 14/06/2022 a 20/06/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da\nSra. Ministra Relatora.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes e\nMauro Campbell Marques  votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/f886403b-7b2f-4d54-b6f6-2e5b16e245ee/resource/ccb27887-31e0-4f62-86ad-6198e4256e77/download/20220630.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"4ce20addce240e48adfc781836f6282fb80f5e16e275ce6e8d8e24894cb1051b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
