# Registro público: STJ — 2482489

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-05
- **Publicação:** 2024-03-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53451/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53451.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e25c9af200e925c8d43fb64fc5ea6c8f2f4d022ee59f19a19b2eb9321f7dd8f2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE
DROGAS.  INCLUSÃO EM PAUTA E INTIMAÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. ART.
7º, § 2º-B, DO ESTATUTO DA OAB. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. VIOLAÇÃO
DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. JUSTA CAUSA CONFIGURADA.  PLEITO DE
ABSOLVIÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇAÕ
DA PENA CORPORAL. IMPOSSIBILDIADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
LEGAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há previsão legal para realização de sustentação oral em
sede de julgamento de agravo em recurso especial. Isto porque, mesmo
com a recente alteração promovida pela Lei n.  14.365/2022 no
Estatuto da Advocacia, não houve a inclusão da referida espécie
recursal dentre as quais seria possível a realização de sustentação
oral.
- **Item 2 (texto oficial):** O ingresso forçado em domicílio, sem mandado judicial e a
qualquer horário, é legítimo quando circunstâncias fáticas indicarem
a ocorrência, no interior da residência, de situação de flagrante
delito, como no caso em análise, em que a busca domiciliar só foi
realizada após a abordagem dos agentes em via pública, logo após o
recebimento de denúncia com a indicação de veículo que levava
drogas, tendo sido a corré abordada na posse de expressiva
quantidade de entorpecentes.
- **Item 3 (texto oficial):** A prova testemunhal, somada ao conjunto probatório trazido como
fundamento no acórdão impugnado, demonstra que o recorrente
praticava o tráfico de drogas. Dessa forma, para desconstituir o
entendimento firmado pelo Tribunal de origem e concluir pela sua
absolvição seria necessário o revolvimento do conjunto
fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Inviável o pleito de fixação do regime aberto e substituição da
pena corporal por penas restritivas de direito, ante o não
preenchimento dos requisitos legais para tanto.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo regimental desprovido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE
DROGAS.  INCLUSÃO EM PAUTA E INTIMAÇÃO PARA SUSTENTAÇÃO ORAL. ART.
7º, § 2º-B, DO ESTATUTO DA OAB. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. VIOLAÇÃO
DE DOMICÍLIO. INOCORRÊNCIA. JUSTA CAUSA CONFIGURADA.  PLEITO DE
ABSOLVIÇÃO. SÚMULA 7 DO STJ. FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇAÕ
DA PENA CORPORAL. IMPOSSIBILDIADE. NÃO PREENCHIMENTO DOS REQUISITOS
LEGAIS. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1.  Não há previsão legal para realização de sustentação oral em
sede de julgamento de agravo em recurso especial. Isto porque, mesmo
com a recente alteração promovida pela Lei n.  14.365/2022 no
Estatuto da Advocacia, não houve a inclusão da referida espécie
recursal dentre as quais seria possível a realização de sustentação
oral.
2. O ingresso forçado em domicílio, sem mandado judicial e a
qualquer horário, é legítimo quando circunstâncias fáticas indicarem
a ocorrência, no interior da residência, de situação de flagrante
delito, como no caso em análise, em que a busca domiciliar só foi
realizada após a abordagem dos agentes em via pública, logo após o
recebimento de denúncia com a indicação de veículo que levava
drogas, tendo sido a corré abordada na posse de expressiva
quantidade de entorpecentes.
3. A prova testemunhal, somada ao conjunto probatório trazido como
fundamento no acórdão impugnado, demonstra que o recorrente
praticava o tráfico de drogas. Dessa forma, para desconstituir o
entendimento firmado pelo Tribunal de origem e concluir pela sua
absolvição seria necessário o revolvimento do conjunto
fático-probatório, o que é vedado pela Súmula 7/STJ.
4. Inviável o pleito de fixação do regime aberto e substituição da
pena corporal por penas restritivas de direito, ante o não
preenchimento dos requisitos legais para tanto.
5. Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Joel Ilan Paciornik, Messod Azulay Neto, Daniela
Teixeira e Reynaldo Soares da Fonseca votaram com o Sr. Ministro
Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art7_par2, urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - SUSTENTAÇÃO ORAL - PREVISÃO LEGAL)
   STJ - {{PET no AgRg no AREsp 1999379}}-SP,
         {{PET no AREsp 1773152}}-SP,
         {{RtPaut no AgInt no AREsp 2075707}}-RS, {{MS 28692}}-DF
(VIOLAÇÃO DE DOMICÍLIO - FUNDADAS RAZÕES)
   STJ - <<AgRg no HC 723390>>-SC, <<AgRg no HC 688825>>-SP
(TRÁFICO DE DROGAS - ELEMENTO SUBJETIVO)
   STJ - <<REsp 1361484>>-MG
(DEPOIMENTOS DE POLICIAIS - CONSONÂNCIA COM AS DEMAIS PROVAS)
   STJ - <<AgRg no AREsp 875769>>-ES, <<HC 393516>>-MG
(RECURSO ESPECIAL - TRÁFICO DE DROGAS - ABSOLVIÇÃO - REVOLVIMENTO DO
CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1502199>>-SE, <<REsp 1838235>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1826640>>-RS
(FIXAÇÃO DE REGIME ABERTO E SUBSTITUIÇÃO DA PENA CORPORAL -
REQUISITOS LEGAIS)
   STJ - <<HC 484534>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014365 ANO:2022
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007
- LEG:FED DEL:002848 ANO:1940
*****  CP-40    CÓDIGO PENAL
        ART:00033 PAR:00002 LET:B PAR:00003
- LEG:FED LEI:008906 ANO:1994
*****  EOAB-94    ESTATUTO DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL DE 1994
        ART:00007 PAR:0002B

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1940-12-07%3B2848%21art33_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art7_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1994-07-04%3B8906%21art7_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2022-06-02%3B14365)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2458573](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62730/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art7_par2, urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365
- [STJ — 2127398](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62525/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art7_par2, urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2458573](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/62713/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art33_par2, urn:lex:br:federal:lei:1994-07-04;8906!art7_par2, urn:lex:br:federal:lei:2022-06-02;14365
