# Registro público: TJSE — 00456971020198250001

- **Origem:** cnj
- **Órgão:** CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
- **Classe:** Homologação de Transação Extrajudicial
- **Grau:** G1
- **Data de julgamento:** 
- **Publicação:** 
- **Ajuizamento:** 2019-09-03
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5345667/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5345667.json
- **Fonte primária preservada:** CNJ/DataJud, metadados públicos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 26e538c5c5d0c95b1f289a42261ea65ee6c060cf610b9914131f46b2e97050ed

## Quadro do processo segundo o CNJ/DataJud

- **Movimentações públicas preservadas:** 5
- **Primeiro ato com data válida:** 2019-09-03
- **Último ato com data válida:** 2019-09-19

### Marcos processuais recentes documentados

> **2019-09-19** — Definitivo (TPU 246)
> **2019-09-10** — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
> **2019-09-10** — Homologação de Transação (TPU 466)
> **2019-09-03** — Conclusão (TPU 51)
> **2019-09-03** — Distribuição (TPU 26)

**Limite documental:** DataJud fornece classes, assuntos, órgãos e movimentações, não o inteiro teor decisório, a fundamentação ou o resultado final. O status de recurso, sentença ou êxito não foi inferido.

## Assuntos

Despesas Condominiais | Despesas Condominiais

## Movimentações processuais (fonte)

- 2019-09-03T08:54:16.000Z — Distribuição (TPU 26)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"complementosTabelados": [{"codigo": 2, "descricao": "tipo_de_distribuicao_redistribuicao", "nome": "dependência", "valor": 4}]}
- 2019-09-19T08:09:07.000Z — Definitivo (TPU 246)
- 2019-09-10T10:49:51.000Z — Homologação de Transação (TPU 466)
  - **Campos complementares do andamento (JSON):** {"orgaoJulgador": {"codigo": "48140", "nome": "Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania de Aracaju"}}
- 2019-09-10T10:49:51.000Z — Mudança de Classe Processual (TPU 10966)
- 2019-09-03T08:55:20.000Z — Conclusão (TPU 51)

**Movimentações nesta parte:** 1–5 de 5 · parte 1 de 1.
**Sequência completa:** cada movimentação está acessível nas partes numeradas e no registro original verificado por SHA-256.


## Navegação contextual

- [Outros processos do assunto TPU 10467](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10467)
- [Outros processos do assunto TPU 10467](https://wikijuridica.com.br/casos/assunto/?codigo=10467)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

- [Versão da fonte por SHA-256 (JSON público)](https://wikijuridica.com.br/casos/fonte/26e538c5c5d0c95b1f289a42261ea65ee6c060cf610b9914131f46b2e97050ed.json)

## O que os atos públicos documentam

Seleção factual de 5 movimentações DataJud, com apontadores para o original.

### Assuntos oficiais

- Despesas Condominiais — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`

### Sequência de atos identificados

- 2019-09-03 — Distribuição; dependência — `/resposta/corpo/movimentos/0`
- 2019-09-03 — Conclusão — `/resposta/corpo/movimentos/4`
- 2019-09-10 — Homologação de Transação — `/resposta/corpo/movimentos/2`
- 2019-09-10 — Mudança de Classe Processual — `/resposta/corpo/movimentos/3`
- 2019-09-19 — Definitivo — `/resposta/corpo/movimentos/1`

### Questões jurídicas para discussão a partir dos atos

Perguntas de estudo ancoradas na fonte, sem afirmar o resultado do processo.

- O ato correspondente ao registro «Homologação de Transação» em 2019-09-10 trata do assunto oficial «Despesas Condominiais»? Se tratar, quais questões e fundamentos constam do ato? — `/resposta/corpo/assuntos/0/nome`, `/resposta/corpo/movimentos/2`

**Limite documental:** Este dossiê organiza campos públicos do DataJud; nomes de movimentos e complementos não substituem peças, decisões ou seus fundamentos. Nenhum resultado foi inferido.



## Qualificação temporal da fonte

### Referência documental: @timestamp da fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/@timestamp
- **Valor literal da fonte:** 2021\-06\-05T14:06:43\.290000Z
- **Formato:** data e hora ISO 8601
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2021\-06\-05
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** informado \(Z\)

### Ajuizamento informado pela fonte

- **Campo na fonte \(JSON Pointer\):** /resposta/corpo/dataAjuizamento
- **Valor literal da fonte:** 20190903120000
- **Formato:** compacto de 14 dígitos
- **Data normalizada, derivada do literal:** 2019\-09\-03
- **Calendário:** válido no calendário gregoriano
- **Leitura do valor:** formato e componentes reconhecidos
- **Fuso:** não informado
- **Relação com a referência:** data civil escrita anterior à referência documental
- **Base da comparação:** Comparação das datas civis escritas, sem atribuir ou converter fuso\. Não estabelece ordem entre instantes nem dentro do mesmo dia\.

SHA-256 da fonte preservada: 26e538c5c5d0c95b1f289a42261ea65ee6c060cf610b9914131f46b2e97050ed

Formato, calendário e relação temporal descrevem os valores da fonte; não atestam a ocorrência nem a validade jurídica do ajuizamento\. O ano informado permanece preservado\.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [TJSE — 00446396920198250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5361992/) — classe: Homologação de Transação Extrajudicial; referências coincidentes: 10467
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Homologação de Transação Extrajudicial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
- [TJCE — 30000995020178060075](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5903840/) — classe: Cumprimento de sentença; referências coincidentes: 10467
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJCE
  - Classe processual (atual / relacionado): Homologação de Transação Extrajudicial / Cumprimento de sentença
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA / 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE EUSEBIO
- [TJPR — 00000256320218160193](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5902065/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10467
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJPR
  - Classe processual (atual / relacionado): Homologação de Transação Extrajudicial / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA / COLOMBO - 1ª VARA CÍVEL
- [TJSE — 00451558920198250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5361874/) — classe: Homologação de Transação Extrajudicial; referências coincidentes: 10467
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Homologação de Transação Extrajudicial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
- [TJSE — 00420218820188250001](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5361657/) — classe: Homologação de Transação Extrajudicial; referências coincidentes: 10467
  - Coincidência literal — Tribunal: TJSE
  - Coincidência literal — Classe processual: Homologação de Transação Extrajudicial
  - Coincidência literal — Órgão julgador: CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA
- [TJSP — 00060775020228260100](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5900090/) — classe: Cumprimento Provisório de Decisão; referências coincidentes: 10467
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJSP
  - Classe processual (atual / relacionado): Homologação de Transação Extrajudicial / Cumprimento Provisório de Decisão
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA / 10 CIVEL DE CENTRAL
- [TJAC — 06050666720158010070](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5899695/) — classe: Reclamação Pré-processual; referências coincidentes: 10467
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJAC
  - Classe processual (atual / relacionado): Homologação de Transação Extrajudicial / Reclamação Pré-processual
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA / Centro Judiciário de Solução de Conflitos e Cidadania - JEC
- [TJPE — 00000318820168173080](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5360234/) — classe: Execução de Título Extrajudicial; referências coincidentes: 10467
  - Tribunal (atual / relacionado): TJSE / TJPE
  - Classe processual (atual / relacionado): Homologação de Transação Extrajudicial / Execução de Título Extrajudicial
  - Órgão julgador (atual / relacionado): CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA / 2ª VARA DA COMARCA DE PAUDALHO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.005.559 do STJ: despesas condominiais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2005559/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão que, em agravo de instrumento em cumprimento de sentença, rejeitou exceção de pré-executividade e manteve os executados no polo passivo, afastando a inclusão do arrematante do imóvel levado à hasta pública. 2. A controvérsia diz respeito à responsabilidade por débitos condominiais vinculados a imóvel arrematado judicialmente e à substituição processual dos executados pelo arrematante. 3. A Corte de origem manteve integralmente a decisão agravada, rejeitou a preliminar de nulidade por falta de fundamentação e negou a substituição processual pelo arrematante, afirmando que o terceiro de boa-fé somente responde por débitos condominiais posteriores à arrematação. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 4. Há duas questões em discussão: (i) saber se houve negativa de prestação jurisdicional por ofensa aos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC; e (ii) saber se o arrematante responde pelos débitos condominiais, inclusive anteriores à arrematação, diante da natureza propter rem da obrigação e da previsão no edital, com aplicação do art. 1.345 do CC. III. RAZÕES DE DECIDIR 5. Afasta-se a negativa de prestação jurisdicional: o acórdão enfrentou, de modo claro, objetivo e fundamentado, os pontos relevantes da controvérsia, não sendo caso de violação dos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC. 6. A obrigação condominial é propter rem e acompanha o bem; o art. 1.345 do CC impõe ao adquirente a responsabilidade pelos débitos do alienante. A arrematação transfere a propriedade com a lavratura do auto; prevista a dívida no edital, o arrematante responde inclusive pelos débitos anteriores, impondo-se a exclusão dos antigos executados do polo passivo. IV. DISPOSITIVO E TESE 7. Recurso especial conhecido e provido. Tese de julgamento: "1. Não há negativa de prestação jurisdicional quando o tribunal de origem examina, de modo claro e suficiente, as questões essenciais ao deslinde da controvérsia, afastando a incidência dos arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC. 2. O art. 1.345 do CC estabelece que a obrigação condominial é propter rem e a arrematação transfere a propriedade com a lavratura do auto; prevista a dívida no edital, o arrematante responde inclusive pelos débitos anteriores, cabendo a exclusão dos antigos executados do polo passivo". Dispositivos relevantes citados: CPC, arts. 489, § 1º, VI, e 1.022, parágrafo único, II; CC, art. 1.345. Jurisprudência relevante citada: STJ, REsp n. 2.202.315/SP, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma, julgado em 24/11/2025; STJ, REsp n. 2.138.803/SP, relator Ministro Humberto Martins, Terceira Turma, julgado em 10/11/2025; STJ, REsp n. 1.672.508/SP, relator Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, Terceira Turma, julgado em 25/6/2019; STJ, REsp n. 1.523.696/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 26/2/2019; STJ, REsp n. 2.197.699/SP, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/9/2025.” A transcrição é literal e vem do espelho 953276, publicado pelo tribunal em 19 de março de 2026; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.005.559, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** condominiais, despesas
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8e4130752f875284781ae344dd48603983b6cd5d3b374c062bf6f94ec599b2d2
- **SHA-256 do registro documental:** 26e538c5c5d0c95b1f289a42261ea65ee6c060cf610b9914131f46b2e97050ed
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/assuntos `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2005559%2F)

### [REsp 2.062.295 do STJ: transação extrajudicial](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2062295/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Ação de execução de título extrajudicial ajuizada em 30/11/2021, da qual foi extraído o presente recurso especial interposto em 14/02/2023 e concluso ao gabinete em 19/04/2023. 2. O propósito recursal consiste em definir se a transação extrajudicial celebrada entre as partes, após a distribuição do processo, mas antes da citação, pode ser homologada judicialmente, mesmo sem a presença de advogado constituído pela parte ré ou executada. 3. A autocomposição é gênero do qual, dentre outros, a transação é espécie. Além de encontrar previsão no CPC/2015, a transação também é regulamentada no CC/02, no Título V, que versa sobre os contratos. Ou seja, a transação é um negócio jurídico bilateral de direito material. A homologação judicial não é elemento constitutivo da transação, a qual cria direito material e gera efeitos independentemente de sentença. 4. A transação pode ser celebrada na via judicial ou extrajudicial. Ainda que firmada extrajudicialmente, é possível a homologação judicial, com vistas à obtenção de um título executivo judicial e à formação de coisa julgada material (arts. 487, III, "b"; 515, III e 725, VIII, do CPC/2015). A ausência de advogado constituído nos autos pela parte ré ou executada não constitui óbice à homologação da transação pactuada entre as partes, desde que preenchidos os requisitos legais, porquanto a lei não exige capacidade postulatória. Esta apenas tem relevância para a condução do processo e não para a transação, que é negócio jurídico. 5. A transação extrajudicial prévia à citação não caracteriza perda superveniente do interesse de agir a ensejar a extinção do processo sem resolução do mérito (art. 485, IV, do CPC/2015). Mesmo com a realização da transação, qualquer das partes que dela participaram tem interesse em postular, em juízo, a homologação do acordo. E, especificamente no âmbito da execução, se houver ajuste entre as partes, o juiz declarará suspensa a execução durante o prazo concedido pelo exequente para que o executado cumpra voluntariamente a obrigação e, findo o prazo sem cumprimento, o processo retomará o seu curso (art. 922 do CPC/2015). 6. Na espécie, o juízo de primeiro grau extinguiu o processo com fundamento na perda superveniente do interesse processual, ressaltando não ser possível a homologação de acordo firmado antes da citação, já que os executados não foram representados por advogado. Todavia, apresentado o acordo, cabe ao juiz averiguar a presença dos requisitos necessários à sua homologação, mesmo que o executado não esteja representado por advogado. 7. Recurso especial conhecido e provido.” A transcrição é literal e vem do espelho 000849824, publicado pelo tribunal em 14 de agosto de 2023; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.062.295, no texto oficial da ementa

- **Âncoras documentais:** extrajudicial, transacao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 011209406580934530e4f16c8fb5beb6cfae93f13dedf05a86d63b9efe4b01b7
- **SHA-256 do registro documental:** 26e538c5c5d0c95b1f289a42261ea65ee6c060cf610b9914131f46b2e97050ed
- **Campo da fonte:** ` /resposta/corpo/classe `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2062295%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

A leitura do processo 00456971020198250001 no TJSE começa pela combinação de classe e assunto: “Homologação de Transação Extrajudicial” e “Despesas Condominiais | Despesas Condominiais”. A classe identifica a modalidade cadastrada; o assunto situa a matéria informada. Essa combinação organiza a pesquisa, mas a solução jurídica precisa ser extraída do ato decisório e de seus fundamentos.

O órgão indicado é “CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS E CIDADANIA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

O quadro preservado reúne 5 movimentações. Entre os marcos datados disponíveis, consta “Definitivo”, em 2019-09-19. Para compreender seu efeito concreto, é necessário ler o ato correspondente e seus complementos; a etiqueta da movimentação não contém toda a fundamentação.

Minha análise aqui é de leitura do registro processual: os dados preservados pelo DataJud permitem examinar classificação e tramitação. Como esta representação não traz a fundamentação integral de uma decisão, não atribuo às partes uma tese acolhida nem um resultado. A fonte oficial permite conferir a classificação e a tramitação preservadas.

Os comentários temáticos vinculados abaixo conservam suas fontes específicas e não substituem a fundamentação do ato deste processo.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://api-publica.datajud.cnj.jus.br/api_publica_tjse/_search>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-21.2
- **SHA-256 da fonte:** 26e538c5c5d0c95b1f289a42261ea65ee6c060cf610b9914131f46b2e97050ed
- **SHA-256 do comentário:** df578e09a73b958d7c24bffb2511cc445f20a925dca15af448c6ceda33845666
