# Registro público: STJ — 771433

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-05
- **Publicação:** 2024-03-08
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53463/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53463.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 84f63e6443e167cc7ec152ca4bb5efdf9dd05d0e5e4d6d846ab926ac964a2c8d

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DE
REGIME MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A fixação da pena-base no mínimo legal não impede a aplicação de
regime mais gravoso, desde que devidamente justificado com base nas
peculiaridades do caso concreto. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal local fixou o regime inicial fechado com base na
quantidade de entorpecente apreendido - 1.470 porções de cocaína,
pesando aproximadamente 1.835,45g, aliada às demais  circunstâncias
da apreensão, o que não destoa da jurisprudência desta Corte sobre a
matéria.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. FIXAÇÃO DE
REGIME MAIS GRAVOSO. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. AUSÊNCIA DE ILEGALIDADE.
AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.
1. A fixação da pena-base no mínimo legal não impede a aplicação de
regime mais gravoso, desde que devidamente justificado com base nas
peculiaridades do caso concreto. Precedentes.
2. O Tribunal local fixou o regime inicial fechado com base na
quantidade de entorpecente apreendido - 1.470 porções de cocaína,
pesando aproximadamente 1.835,45g, aliada às demais  circunstâncias
da apreensão, o que não destoa da jurisprudência desta Corte sobre a
matéria.
3. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto votaram com a Sra. Ministra
Relatora.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(REGIME INICIAL DE CUMPRIMENTO DE PENA - AGRAVAMENTO - QUANTIDADE DE
ENTORPECENTE APREENDIDO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 2305922>>-MG, <<AgRg no HC 804809>>-SC,
         <<AgRg no HC 734376>>-SP,
         <<AgRg nos EDcl no AREsp 2258560>>-SC

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
