{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53468,"origem":"stj","sha256_origem":"e2241e99a62e50723e3389939ddd278deb04a73fe1142bdec46b25f5594346c2","registro_original":{"id_fonte":"000865920","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"823185","numero_registro":"202301608790","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-02-20","data_publicacao":"2024-02-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.\nTORTURA. DOSIMETRIA. PENA-BASE MAJORADA EM 1/2 EM RAZÃO DA\nNEGATIVAÇÃO DE 3 VETORES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA\nPROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART.\n1.º, § 4.º, INCISO II, DA LEI N. 9.455/1997. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO\nMÁXIMA. TENRA IDADE DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONTINUIDADE\nDELITIVA. AUMENTO SUPERIOR À FRAÇÃO MÍNIMA. CABIMENTO. DELITO\nPRATICADO POR LONGO PERÍODO DE TEMPO, NÃO SENDO POSSÍVEL PRECISAR\nEXATAMENTE O NÚMERO DE EVENTOS CRIMINOSOS.  AGRAVO REGIMENTAL\nDESPROVIDO.\n1. Como é cediço, a revisão da dosimetria da pena, na via do habeas\ncorpus, somente é possível em situações excepcionais de manifesta\nilegalidade ou abuso de poder, cujo reconhecimento ocorra de plano,\nsem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e\nprobatórios (HC n. 304.083/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta\nTurma, DJe 12/3/2015). Nesse contexto, a exasperação da pena-base\ndeve estar fundamentada em dados concretos extraídos da conduta\nimputada ao acusado, os quais devem desbordar dos elementos próprios\ndo tipo penal.\n2. A elevação da pena-base em metade do mínimo legal se encontra\ndevidamente justificada, haja vista o reconhecimento de 3 (três)\ncircunstâncias judiciais negativas: culpabilidade, circunstâncias e\nconsequências do crime, o que corresponde à utilização da costumeira\nfração de acréscimo de 1/6 por vetor negativado, o que demonstra a\nrazoabilidade no patamar adotado.\n3. A extrema fragilidade da vítima - um bebê com me nos de 2 meses\nde idade - constitui fundamento idôneo para a utilização da fração\nmáxima da causa de aumento prevista no art. 1.º, § 4.º, inciso II,\nda Lei n. 9.455/1997, nos termos da jurisprudência desta Corte.\nPrecedentes.\n4. A impossibilidade de quantificação da prática delitiva durante o\nperíodo em que o bebê esteve em poder dos pais, e a existência de\nlaudo que atestou que as lesões foram praticadas em épocas\ndistintas, autoriza a aplicação de fração superior à mínima, em\nrazão da continuidade delitiva, em caso como o dos autos, em que o\ndelito foi praticado por longo período de tempo e não foi possível\nprecisar exatamente o número de eventos criminosos.\n5 . Agravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod\nAzulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1997-04-07;9455!art1_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009455 ANO:1997\n*****  LT-97    LEI DE TORTURA\n        ART:00001 PAR:00004 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"(DOSIMETRIA DA PENA - REDIMENSIONAMENTO - SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS -\nTERATOLOGIA OU ILEGALIDADE MANIFESTA)\n   STJ - <<HC 304083>>-PR\n(DOSIMETRIA - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - PATAMAR - UM SEXTO OU 1/6 -\nELEMENTOS CONCRETOS)\n   STJ - <<HC 518301>>-SP\n(DOSIMETRIA DA PENA - MAJORANTE - MODULAÇÃO - PATAMAR ACIMA DO\nMÍNIMO LEGAL - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 994834>>-SP\n(DOSIMETRIA DA PENA - CONTINUIDADE DELITIVA - MODULAÇÃO - NÚMERO DE\nEVENTOS DELITIVOS - LONGA DURAÇÃO - SUCESSIVOS CRIMES)\n   STJ - <<AgRg no HC 639077>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"31071c73f471c7929e7fbf5b46e659e881824d68f12581e838d0b39ba572abf1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
