# Registro público: STJ — 823185

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-20
- **Publicação:** 2024-02-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53468/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53468.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e2241e99a62e50723e3389939ddd278deb04a73fe1142bdec46b25f5594346c2

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TORTURA. DOSIMETRIA. PENA-BASE MAJORADA EM 1/2 EM RAZÃO DA
NEGATIVAÇÃO DE 3 VETORES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
PROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART.
1.º, § 4.º, INCISO II, DA LEI N. 9.455/1997. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO
MÁXIMA. TENRA IDADE DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONTINUIDADE
DELITIVA. AUMENTO SUPERIOR À FRAÇÃO MÍNIMA. CABIMENTO. DELITO
PRATICADO POR LONGO PERÍODO DE TEMPO, NÃO SENDO POSSÍVEL PRECISAR
EXATAMENTE O NÚMERO DE EVENTOS CRIMINOSOS.  AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Como é cediço, a revisão da dosimetria da pena, na via do habeas
corpus, somente é possível em situações excepcionais de manifesta
ilegalidade ou abuso de poder, cujo reconhecimento ocorra de plano,
sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e
probatórios (HC n. 304.083/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta
Turma, DJe 12/3/2015). Nesse contexto, a exasperação da pena-base
deve estar fundamentada em dados concretos extraídos da conduta
imputada ao acusado, os quais devem desbordar dos elementos próprios
do tipo penal.
- **Item 2 (texto oficial):** A elevação da pena-base em metade do mínimo legal se encontra
devidamente justificada, haja vista o reconhecimento de 3 (três)
circunstâncias judiciais negativas: culpabilidade, circunstâncias e
consequências do crime, o que corresponde à utilização da costumeira
fração de acréscimo de 1/6 por vetor negativado, o que demonstra a
razoabilidade no patamar adotado.
- **Item 3 (texto oficial):** A extrema fragilidade da vítima - um bebê com me nos de 2 meses
de idade - constitui fundamento idôneo para a utilização da fração
máxima da causa de aumento prevista no art. 1.º, § 4.º, inciso II,
da Lei n. 9.455/1997, nos termos da jurisprudência desta Corte.
Precedentes.
- **Item 4 (texto oficial):** A impossibilidade de quantificação da prática delitiva durante o
período em que o bebê esteve em poder dos pais, e a existência de
laudo que atestou que as lesões foram praticadas em épocas
distintas, autoriza a aplicação de fração superior à mínima, em
razão da continuidade delitiva, em caso como o dos autos, em que o
delito foi praticado por longo período de tempo e não foi possível
precisar exatamente o número de eventos criminosos.
5 . Agravo regimental desprovido.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS.
TORTURA. DOSIMETRIA. PENA-BASE MAJORADA EM 1/2 EM RAZÃO DA
NEGATIVAÇÃO DE 3 VETORES. VIOLAÇÃO AO PRINCÍPIO DA
PROPORCIONALIDADE. INOCORRÊNCIA. CAUSA DE AUMENTO PREVISTA NO ART.
1.º, § 4.º, INCISO II, DA LEI N. 9.455/1997. APLICAÇÃO DA FRAÇÃO
MÁXIMA. TENRA IDADE DA VÍTIMA. FUNDAMENTAÇÃO IDÔNEA. CONTINUIDADE
DELITIVA. AUMENTO SUPERIOR À FRAÇÃO MÍNIMA. CABIMENTO. DELITO
PRATICADO POR LONGO PERÍODO DE TEMPO, NÃO SENDO POSSÍVEL PRECISAR
EXATAMENTE O NÚMERO DE EVENTOS CRIMINOSOS.  AGRAVO REGIMENTAL
DESPROVIDO.
1. Como é cediço, a revisão da dosimetria da pena, na via do habeas
corpus, somente é possível em situações excepcionais de manifesta
ilegalidade ou abuso de poder, cujo reconhecimento ocorra de plano,
sem maiores incursões em aspectos circunstanciais ou fáticos e
probatórios (HC n. 304.083/PR, Rel. Ministro FELIX FISCHER, Quinta
Turma, DJe 12/3/2015). Nesse contexto, a exasperação da pena-base
deve estar fundamentada em dados concretos extraídos da conduta
imputada ao acusado, os quais devem desbordar dos elementos próprios
do tipo penal.
2. A elevação da pena-base em metade do mínimo legal se encontra
devidamente justificada, haja vista o reconhecimento de 3 (três)
circunstâncias judiciais negativas: culpabilidade, circunstâncias e
consequências do crime, o que corresponde à utilização da costumeira
fração de acréscimo de 1/6 por vetor negativado, o que demonstra a
razoabilidade no patamar adotado.
3. A extrema fragilidade da vítima - um bebê com me nos de 2 meses
de idade - constitui fundamento idôneo para a utilização da fração
máxima da causa de aumento prevista no art. 1.º, § 4.º, inciso II,
da Lei n. 9.455/1997, nos termos da jurisprudência desta Corte.
Precedentes.
4. A impossibilidade de quantificação da prática delitiva durante o
período em que o bebê esteve em poder dos pais, e a existência de
laudo que atestou que as lesões foram praticadas em épocas
distintas, autoriza a aplicação de fração superior à mínima, em
razão da continuidade delitiva, em caso como o dos autos, em que o
delito foi praticado por longo período de tempo e não foi possível
precisar exatamente o número de eventos criminosos.
5 . Agravo regimental desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod
Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1997-04-07;9455!art1_par4

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(DOSIMETRIA DA PENA - REDIMENSIONAMENTO - SITUAÇÕES EXCEPCIONAIS -
TERATOLOGIA OU ILEGALIDADE MANIFESTA)
   STJ - <<HC 304083>>-PR
(DOSIMETRIA - PENA-BASE - EXASPERAÇÃO - PATAMAR - UM SEXTO OU 1/6 -
ELEMENTOS CONCRETOS)
   STJ - <<HC 518301>>-SP
(DOSIMETRIA DA PENA - MAJORANTE - MODULAÇÃO - PATAMAR ACIMA DO
MÍNIMO LEGAL - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA)
   STJ - <<AgRg no AREsp 994834>>-SP
(DOSIMETRIA DA PENA - CONTINUIDADE DELITIVA - MODULAÇÃO - NÚMERO DE
EVENTOS DELITIVOS - LONGA DURAÇÃO - SUCESSIVOS CRIMES)
   STJ - <<AgRg no HC 639077>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:009455 ANO:1997
*****  LT-97    LEI DE TORTURA
        ART:00001 PAR:00004 INC:00002

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1997-04-07;9455!art1_par4](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1997-04-07%3B9455%21art1_par4)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2048713](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/48567/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-04-07;9455!art1_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2011487](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/2487/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1997-04-07;9455!art1_par4
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** e2241e99a62e50723e3389939ddd278deb04a73fe1142bdec46b25f5594346c2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

