{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53469,"origem":"stj","sha256_origem":"5f26dd70ef2044e5fa58bda6d81eec6c7343096381da2a6b52059bbe6fc4d268","registro_original":{"id_fonte":"000865921","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"873772","numero_registro":"202304357759","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-02-20","data_publicacao":"2024-02-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. PLEITO DE NULIDADE DA DECISÃO DE\nBUSCA E APREENSÃO E QUEBRA DE SIGILO TELEMÁTICO.  COMPETÊNCIA DO\nTRIBUNAL LOCAL PARA EXAMINAR O APONTADO CONSTRANGIMENTO ILEGAL.\nALEGAÇÕES QUE NÃO NECESSITAM SER SUBMETIDAS AO JUÍZO DE PRIMEIRO\nGRAU. CONCESSÃO DA ORDEM PARA DETERMINAR AO TRIBUNAL DE ORIGEM O\nJULGAMENTO, COMO ENTENDER DE DIREITO, DO HABEAS CORPUS. AGRAVO\nREGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO.\n1. A competência para processar e julgar habeas corpus contra\nato/decisão de Juiz de Direito é do Tribunal de Justiça a que\nestiver vinculado o magistrado, exceto se investido de competência\nfederal.\n2. No caso, observa-se a ausência de prestação jurisdicional por\nparte do Tribunal de Justiça do Estado do Rio Grande do Norte, uma\nvez que o habeas corpus lá impetrado (HC nº\n0809402-40.2023.8.20.0000) atacou decisão de Juiz estadual que\ndeterminou a busca e apreensão e quebra de sigilos na Medida nº\n0101932-57.2018.8.20.0102, sendo, portanto, competente para examinar\no suposto constrangimento ilegal a Corte de Justiça Estadual,\ninexistindo, na espécie, a apontada supressão de instância.\n3. Ordem concessiva ratificada para que o TJRN examine, como\nentender de direito, o apontado constrangimento i legal.\n4. Agravo regimental a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod\nAzulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"78f9dda1f20837d159091953a23407a79981b4ea54fb9e38f179249c2c27a252","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
