# Registro público: STJ — 870122

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-20
- **Publicação:** 2024-02-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53471/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53471.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 43aa1c7c03adb09c8d20f8beb32de4c867549db57b27168f2cf6a01706411148

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. EXECUÇÃO PENAL. RECONHECIMENTO APENAS EM PARTE, PELO TRIBUNAL COATOR, DO DIREITO À DETRAÇÃO PENAL RELATIVO AO PERÍODO DE RECOLHIMENTO NOTURNO NOS DIAS ÚTEIS E RECOLHIMENTO 24 HORAS NOS DIAS DE FOLGA. PEDIDO DE RECONHECIMENTO NOS PERÍODOS DE 14/10/2016 A 11/3/2022. RECONHECIMENTO DO DIREITO APENAS NOS PERÍODOS DE 14/10/2016 A 30/5/2017. DECISÃO CORRETA. SENTENÇA CONDENATÓRIA EM 30/5/2017, CONCEDENDO AO RÉU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO IMPROVIDO. 1- [...] Tendo em vista que foi concedido direito de recorrer em liberdade, foram revogadas as medidas cautelares diversas, [...…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. IMPUGNAÇÃO DEFENSIVA. EXECUÇÃO
PENAL. RECONHECIMENTO APENAS EM PARTE, PELO TRIBUNAL COATOR, DO
DIREITO À DETRAÇÃO PENAL RELATIVO AO PERÍODO DE RECOLHIMENTO NOTURNO
NOS DIAS ÚTEIS E RECOLHIMENTO 24 HORAS NOS DIAS DE FOLGA. PEDIDO DE
RECONHECIMENTO NOS PERÍODOS DE 14/10/2016 A 11/3/2022.
RECONHECIMENTO DO DIREITO APENAS NOS PERÍODOS DE 14/10/2016 A
30/5/2017. DECISÃO CORRETA. SENTENÇA CONDENATÓRIA EM 30/5/2017,
CONCEDENDO AO RÉU O DIREITO DE RECORRER EM LIBERDADE. RECURSO
IMPROVIDO.
1- [...] Tendo em vista que foi concedido direito de recorrer em
liberdade, foram revogadas as medidas cautelares diversas, [...]
(REsp n. 1.977.135/SC, relator Ministro Joel Ilan Paciornik,
Terceira Seção, julgado em 23/11/2022, DJe de 28/11/2022.).
2- No caso, em consulta ao site do Tribunal, 1ª instância, processo
de origem n. 0007851-52.2014.8.26.0438, verifiquei que, nos termos
da sentença condenatória, de 30/5/2017, foi concedido ao paciente o
direito de recorrer em liberdade. Segundo a ficha do réu, ele foi
realmente solto em 30/5/2017. Dessa forma, o apenado cumpriu o
recolhimento noturno e recolhimento de 24h nos dias de folga apenas
no período de 14/10/2016 a 30/5/2017, devendo ser mantido o acórdão
coator.
3- Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod
Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
