{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53472,"origem":"stj","sha256_origem":"6dd9fe0e572c4f75d177cc3c90540a80d06b7aa899ef208199de432ed3db97ad","registro_original":{"id_fonte":"000865924","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"852617","numero_registro":"202303242040","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-02-20","data_publicacao":"2024-02-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART.\n69-A DA LEI N. 9.605/98. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NORMA PENAL EM BRANCO.\nTESE AFASTADA. PRECEDENTE DA 5ª TURMA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE\nJUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.\n1. Em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, tal\nmedida somente se verifica possível quando ficar demonstrado, de\nplano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de\nindícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade\nda conduta ou a  existência de alguma causa de extinção da\npunibilidade. É certa, ainda, a possibilidade de encerramento\nprematuro da persecução penal nos casos em que a denúncia se mostrar\ninepta, não atendendo o que dispõe o art. 41 do Código de Processo\nPenal - CPP, o que, de todo modo, não impede a propositura de nova\nação desde que suprida a irregularidade\" (AgRg no RHC n. 174.600/PA,\nRel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em\n22/5/2023, DJe de 24/5/2023).\n2. Da leitura do artigo 69-A do Código Ambiental, constata-se que,\nao contrário do que sustentado pela defesa, não se trata de norma\npenal em branco, uma vez que o seu conteúdo é completo, não havendo\nque se falar, assim, na inaptidão da vestibular pela falta de\nindicação da norma que supostamente complementaria o tipo penal\nviolado.(AgRg no HC n. 497.140/MG, relator Ministro Jorge Mussi,\nQuinta Turma, julgado em 26/3/2019, DJe de 3/4/2019.)\n3. Na hipótese, a denúncia descreveu qu e o réu apresentou\nformulário parcialmente enganoso, contendo pedido de perfuração de\npoço tubular, omitindo a existência de duas nascentes e duas veredas\na menos de quinhentos metros do ponto solicitado.\n4. Agravo regimental improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod\nAzulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41","urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art69"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00041","LEG:FED LEI:009605 ANO:1998\n        ART:0069A"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DA PERSECUÇÃO CRIMINAL - HIPÓTESES DE\nINCIDÊNCIA EXCEPCIONAIS)\n   STJ - <<AgRg no RHC 174600>>-PA\n(INÉPCIA DA DENÚNCIA - REQUISITOS - ELEMENTOS NECESSÁRIOS -\nDEFLAGRAÇÃO - AÇÃO PENAL)\n   STJ - <<AgRg no HC 497140>>-MG\n(CRIME AMBIENTAL - NORMA PENAL EM BRANCO)\n   STJ - <<AgRg no HC 497140>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"c1ff559d3695219798672ea7b2a0c42f7ab2546a3f1d7a83b6d0896d2288c54b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
