# Registro público: STJ — 852617

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-02-20
- **Publicação:** 2024-02-26
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53472/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53472.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6dd9fe0e572c4f75d177cc3c90540a80d06b7aa899ef208199de432ed3db97ad

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART.
69-A DA LEI N. 9.605/98. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NORMA PENAL EM BRANCO.
TESE AFASTADA. PRECEDENTE DA 5ª TURMA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, tal
medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado, de
plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de
indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade
da conduta ou a  existência de alguma causa de extinção da
punibilidade. É certa, ainda, a possibilidade de encerramento
prematuro da persecução penal nos casos em que a denúncia se mostrar
inepta, não atendendo o que dispõe o art. 41 do Código de Processo
Penal - CPP, o que, de todo modo, não impede a propositura de nova
ação desde que suprida a irregularidade" (AgRg no RHC n. 174.600/PA,
Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em
22/5/2023, DJe de 24/5/2023).
- **Item 2 (texto oficial):** Da leitura do artigo 69-A do Código Ambiental, constata-se que,
ao contrário do que sustentado pela defesa, não se trata de norma
penal em branco, uma vez que o seu conteúdo é completo, não havendo
que se falar, assim, na inaptidão da vestibular pela falta de
indicação da norma que supostamente complementaria o tipo penal
violado.(AgRg no HC n. 497.140/MG, relator Ministro Jorge Mussi,
Quinta Turma, julgado em 26/3/2019, DJe de 3/4/2019.)
- **Item 3 (texto oficial):** Na hipótese, a denúncia descreveu qu e o réu apresentou
formulário parcialmente enganoso, contendo pedido de perfuração de
poço tubular, omitindo a existência de duas nascentes e duas veredas
a menos de quinhentos metros do ponto solicitado.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental improvido.

## Ementa

PENAL E PROCESSO PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. ART.
69-A DA LEI N. 9.605/98. INÉPCIA DA DENÚNCIA. NORMA PENAL EM BRANCO.
TESE AFASTADA. PRECEDENTE DA 5ª TURMA DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE
JUSTIÇA. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO.
1. Em razão da excepcionalidade do trancamento da ação penal, tal
medida somente se verifica possível quando ficar demonstrado, de
plano e sem necessidade de dilação probatória, a total ausência de
indícios de autoria e prova da materialidade delitiva, a atipicidade
da conduta ou a  existência de alguma causa de extinção da
punibilidade. É certa, ainda, a possibilidade de encerramento
prematuro da persecução penal nos casos em que a denúncia se mostrar
inepta, não atendendo o que dispõe o art. 41 do Código de Processo
Penal - CPP, o que, de todo modo, não impede a propositura de nova
ação desde que suprida a irregularidade" (AgRg no RHC n. 174.600/PA,
Rel. Ministro JOEL ILAN PACIORNIK, Quinta Turma, julgado em
22/5/2023, DJe de 24/5/2023).
2. Da leitura do artigo 69-A do Código Ambiental, constata-se que,
ao contrário do que sustentado pela defesa, não se trata de norma
penal em branco, uma vez que o seu conteúdo é completo, não havendo
que se falar, assim, na inaptidão da vestibular pela falta de
indicação da norma que supostamente complementaria o tipo penal
violado.(AgRg no HC n. 497.140/MG, relator Ministro Jorge Mussi,
Quinta Turma, julgado em 26/3/2019, DJe de 3/4/2019.)
3. Na hipótese, a denúncia descreveu qu e o réu apresentou
formulário parcialmente enganoso, contendo pedido de perfuração de
poço tubular, omitindo a existência de duas nascentes e duas veredas
a menos de quinhentos metros do ponto solicitado.
4. Agravo regimental improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar
provimento ao agravo regimental.
Os Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod
Azulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.
Ausente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41, urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art69

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(HABEAS CORPUS - TRANCAMENTO DA PERSECUÇÃO CRIMINAL - HIPÓTESES DE
INCIDÊNCIA EXCEPCIONAIS)
   STJ - <<AgRg no RHC 174600>>-PA
(INÉPCIA DA DENÚNCIA - REQUISITOS - ELEMENTOS NECESSÁRIOS -
DEFLAGRAÇÃO - AÇÃO PENAL)
   STJ - <<AgRg no HC 497140>>-MG
(CRIME AMBIENTAL - NORMA PENAL EM BRANCO)
   STJ - <<AgRg no HC 497140>>-MG

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED DEL:003689 ANO:1941
*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL
        ART:00041
- LEG:FED LEI:009605 ANO:1998
        ART:0069A

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Adecreto.lei%3A1941-10-03%3B3689%21art41)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art69](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-02-12%3B9605%21art69)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1948743](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/47358/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-02-12;9605!art69
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUINTA TURMA / SEXTA TURMA
- [STJ — 2267259](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/163282/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS / AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 789650](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53522/) — classe: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art41
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUINTA TURMA
