{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53473,"origem":"stj","sha256_origem":"74a04b2587cb3c27eff90ed8fecdb7cf6b63271dc7cb375df17fc0d69ba62dfd","registro_original":{"id_fonte":"000865929","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no PExt no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"863376","numero_registro":"202303835200","relator":"REYNALDO SOARES DA FONSECA","data_julgamento":"2024-02-20","data_publicacao":"2024-02-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO PEDIDO DE EXTENSÃO NO HABEAS CORPUS.\nINSURGÊNCIA DIRIGIDA CONTRA A CONCESSÃO INICIAL DA ORDEM, E NÃO\nPROPRIAMENTE CONTRA A SUA EXTENSÃO. TESE JÁ VEICULADA EM RECURSO\nANTERIOR. INADMISSIBILIDADE DA REPETIÇÃO. PRISÃO PREVENTIVA.\nCONCESSÃO DE BENEFÍCIO AO PACIENTE ORIGINAL DO WRIT QUE DEVE SER\nESTENDIDA A COINVESTIGADO EM IDÊNTICA SITUAÇÃO JURÍDICO-PROCESSUAL.\nRECURSO DO MPF NÃO PROVIDO.\n1. Convém situar que a insurgência ora sob exame, embora se dirija\nformalmente contra a extensão de uma ordem de habeas corpus, nada\ntrata quanto à equivalência entre as situações dos coinvestigados,\nvoltando-se exclusivamente contra a própria concessão do mandamus ao\npaciente original, medida essa que, a propósito, havia sido\nimpugnada em agravo regimental anterior, interposto por esta mesma\nparte e já examinado colegiadamente.\n2. Diante desse panorama, a presente tentativa de reexame da matéria\nnão deve ser admitida, à luz da preclusão.\n3. No mais, como registrado na decisão impugnada, a qual nesta\noportunidade se confirma, a decisão proferida em benefício de uma\nparte pode ser estendida aos demais ocupantes daquele polo\nprocessual, quando as suas situações forem análogas, na esteira do\nart. 580 do CPP (HC n. 447.378/SC, Rel. Ministro JORGE MUSSI, DJe de\n17/10/2018, e HC n. 398.278/MG, Rel. Ministro RIBEIRO DANTAS, DJe\nde 15/8/2018).\n4. No caso dos autos, a identidade entre as situações\njurídico-processuais do paciente original e do autor do pedido de\nextensão é evidente, na medida em que ambos figuravam como\ninvestigados pelos mesmos fatos e foram presos preventivamente pela\nmesma decisão, com base nos mesmos fundamentos.\n5. Em resumo, tanto o paciente quanto o requerente, irmãos, foram\napontados em investigação policial como aparentes pilotos de\naeronaves empregadas no garimpo clandestino e, em função disso,\npossíveis autores dos crimes de organização criminosa, de usurpação\nde bens da União, de extração de recursos naturais sem licença, de\natentado contra a segurança do transporte aéreo e de lavagem de\ndinheiro, sendo que a prisão preventiva de ambos foi decretada em\n1º/07/2023, mediante fundamentação que se reputou inidônea e\nextemporânea.\n6. Assim, apesar dos argumentos apresentados pelo órgão ministerial,\nnão há elementos que justifiquem a reconsideração do decisum.\n7. Agravo regimental do MPF não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Turma, por unanimidade, negar\nprovimento ao agravo regimental.\nOs Srs. Ministros Ribeiro Dantas, Joel Ilan Paciornik e Messod\nAzulay Neto votaram com o Sr. Ministro Relator.\nAusente, justificadamente, a Sra. Ministra Daniela Teixeira.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1941-10-03;3689!art580"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:003689 ANO:1941\n*****  CPP-41    CÓDIGO DE PROCESSO PENAL\n        ART:00580"],"jurisprudencia_citada":"(EXTENSÃO - EFETOS DA DECISÃO - RECURSO INTERPOSTO POR UM DOS\nLITISCONSORTES)\n   STJ - <<HC 447378>>-SC, <<HC 398278>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"5cc95b60bb3414330474081a62e2f0da10361a8fec0832a415fba54153536389","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
