{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":53478,"origem":"stj","sha256_origem":"fb19fb7fdfff25ad3292562ab42f19ceb8500396f49c2841fe13784a04ce3a4e","registro_original":{"id_fonte":"000865985","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"847042","numero_registro":"202302913717","relator":"MESSOD AZULAY NETO","data_julgamento":"2024-03-04","data_publicacao":"2024-03-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO ILÍCITO DE\nENTORPECENTES. PLEITO DE APLICAÇÃO DO TRÁFICO PRIVILEGIADO.\nELEMENTOS CONCRETOS A DEMONSTRAR A DEDICAÇÃO DO PACIENTE À ATIVIDADE\nDELITIVA. QUANTUM DE PENA APLICADO MANTIDO. PREJUDICADOS OS PEDIDOS\nDE FIXAÇÃO DE REGIME INICIAL ABERTO E DE SUBSTITUIÇÃO DA PENA\nPRIVATIVA DE LIBERDADE. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.\nI - É assente nesta Corte Superior de Justiça que o agravo\nregimental deve trazer novos argumentos capazes de alterar o\nentendimento anteriormente firmado, sob pena de ser mantida a r.\ndecisão vergastada pelos próprios fundamentos.\nII - Com efeito, os requisitos previstos na causa de diminuição -\nser o agente primário, possuir bons antecedentes, não se dedicar às\natividades criminosas nem integrar organização criminosa - são de\nobservância cumulativa, vale dizer, a ausência de qualquer deles,\nimplica a não aplicação da causa de diminuição de pena.\nIII - No caso em tela, a despeito da quantidade de droga apreendida\n- 21,95 g de \"fentanil\" -, há outros elementos aptos a afastar o\ntráfico privilegiado. Ao afastar a minorante, a Corte originária\ndestacou \"a natureza deste entorpecente, seu alto custo, e o\nelaborado esquema de venda e entrega aos usuários, tem-se que a\nconduta não era esporádica\". Além disso, o Tribunal local asseverou\nque o modus operandi empregado consistia em realizar contatos pela\ninternet e enviar os entorpecentes pelos correios - camuflados em\nmicrosselos -, fazendo uso de nomes fictícios - \"Michel Lira\", \"Lisa\nFeitosa\" e \"Fred Lisboa\" -, restando apreendido com o paciente 500\n(quinhentos) microsselos de \"Fentanil\". Assim, a Corte originária se\nconvenceu de que o paciente se dedicava, efetivamente, às\natividades criminosas, porque não se tratava de traficante\nocasional.\nIV - Assim, a Corte originária se convenceu de que o paciente se\ndedicava, efetivamente, às atividades criminosas, porque não se\ntratava de traficante ocasional. Ademais, rever o entendimento das\ninstâncias ordinárias para fazer incidir a causa especial de\ndiminuição demandaria, necessariamente, amplo revolvimento da\nmatéria fático-probatória, procedimento que, a toda evidência, é\nincompatível com a estreita via do mandamus. Precedentes.\nV - Mantido o quantum de pena aplicado, restam prejudicados os\npedidos de fixação de regime inicial aberto e de substituição da\npena privativa de liberdade por restritiva de direitos.\nAgravo regimental desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel\nIlan Paciornik e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art59","urn:lex:br:federal:lei:2006-08-23;11343!art33_par4"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:011343 ANO:2006\n*****  LDR-06    LEI DE DROGAS\n        ART:00033 PAR:00004","LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00059"],"jurisprudencia_citada":"(MINORANTE - TRÁFICO PRIVILEGIADO - DEDICAÇÃO HABITUAL EM ATIVIDADES\nCRIMINOSAS - REVERSÃO - DILAÇÃO PROBATÓRIA)\n   STJ - <<AgRg no HC 781463>>-SP, <<AgRg no AREsp 2335477>>-MG,\n         <<AgRg no AREsp 2323130>>-SE, <<AgRg no HC 812768>>-RS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/914291cb-7b2f-4057-b845-66e3c0d98539/download/20240331.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"470d6336faed0a77486e333cd494a9c6398366e4a68c2bed436ffb8b60b5d82f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
