# Registro público: STJ — 1920843

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-13
- **Publicação:** 2022-06-20
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5349/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/5349.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 719b89ffb4316dd107017db8cc20ab639c3f3438c82f828e70a99fab104c25b6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ART. 20 DA LEI N. 8.742/1993. PARÂMETRO
OBJETIVO. CONTEXTO FÁTICO. CONDIÇÃO FAMILIAR. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Corte regional julgou improcedente o pedido de concessão de
benefício assistencial com base nas peculiaridades do caso concreto,
não se limitando ao critério objetivo de renda per capita, não
violando o art. 20, § 3º, da Lei n. 8.742/1993.
- **Item 2 (texto oficial):** Em diversas oportunidades, o Superior Tribunal de Justiça vem
observando que a previsão do art. 20, § 3º, da Lei n. 8.742/1993,
que aponta como critério para a percepção do benefício a renda per
capita inferior a ¼ do salário mínimo, não é absoluta, devendo ser
examinado por outros meios de prova.
- **Item 3 (texto oficial):** A adoção de entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria
o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância
vedada pela Súmula n. 7/STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

PREVIDENCIÁRIO. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
BENEFÍCIO ASSISTENCIAL. ART. 20 DA LEI N. 8.742/1993. PARÂMETRO
OBJETIVO. CONTEXTO FÁTICO. CONDIÇÃO FAMILIAR. REEXAME DE FATOS E
PROVAS. SÚMULA N. 7 DO STJ.
1. A Corte regional julgou improcedente o pedido de concessão de
benefício assistencial com base nas peculiaridades do caso concreto,
não se limitando ao critério objetivo de renda per capita, não
violando o art. 20, § 3º, da Lei n. 8.742/1993.
2. Em diversas oportunidades, o Superior Tribunal de Justiça vem
observando que a previsão do art. 20, § 3º, da Lei n. 8.742/1993,
que aponta como critério para a percepção do benefício a renda per
capita inferior a ¼ do salário mínimo, não é absoluta, devendo ser
examinado por outros meios de prova.
3. A adoção de entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria
o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância
vedada pela Súmula n. 7/STJ.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da SEGUNDA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 07/06/2022 a 13/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Mauro Campbell
Marques e Assusete Magalhães votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Mauro Campbell Marques.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1993-12-07;8742!art20_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(BENEFÍCIO ASSISTENCIAL- PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO - NÃO
LIMITAÇÃO AO CRITÉRIO OBJETIVO DE RENDA PER CAPITA)
   STJ - <<PUIL 75>>-PR,
         <<AgInt no AREsp 450607>>-SP
   STF - [[Rcl-AgR 4154]]

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008742 ANO:1993
*****  LOAS-93    LEI ORGÂNICA DA ASSISTÊNCIA SOCIAL
        ART:00020 PAR:00003
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1993-12-07;8742!art20_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1993-12-07%3B8742%21art20_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2003425](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/24241/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1993-12-07;8742!art20_par3
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
