# Registro público: STJ — 765097

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUINTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-03-04
- **Publicação:** 2024-03-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53490/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/53490.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dba7032ad90ddfdbc7d5ffd348f26a4f0ad8636b1441fe3db0b1236b6d8086a6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE
RECONHECIMENTO DA CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA DO § 4º DO ARTIGO 33 DA
LEI Nº 11.343/2006. REITERAÇÃO DE PEDIDOS MANDAMENTAIS ANTERIORES.
RECURSO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Apesar das alegações apresentadas na peça recursal, tanto neste
habeas corpus quanto nos habeas corpus indicados na decisão
agravada, há identidade no acórdão atacado, bem como na pretensão de
ver incidir à hipótese a causa de redução de pena do tráfico
privilegiado.
- **Item 2 (texto oficial):** A jurisprudência desta Corte é pacífica quanto à impossibilidade
de conhecimento de mandamus que representa mera reiteração de
impetrações anteriores. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental não provido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. TRÁFICO DE DROGAS. PRETENSÃO DE
RECONHECIMENTO DA CAUSA DE REDUÇÃO DA PENA DO § 4º DO ARTIGO 33 DA
LEI Nº 11.343/2006. REITERAÇÃO DE PEDIDOS MANDAMENTAIS ANTERIORES.
RECURSO NÃO PROVIDO.
1. Apesar das alegações apresentadas na peça recursal, tanto neste
habeas corpus quanto nos habeas corpus indicados na decisão
agravada, há identidade no acórdão atacado, bem como na pretensão de
ver incidir à hipótese a causa de redução de pena do tráfico
privilegiado.
2. A jurisprudência desta Corte é pacífica quanto à impossibilidade
de conhecimento de mandamus que representa mera reiteração de
impetrações anteriores. Precedentes.
3. Agravo regimental não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUINTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 27/02/2024 a 04/03/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Reynaldo Soares da Fonseca, Ribeiro Dantas, Joel
Ilan Paciornik e Messod Azulay Neto  votaram com a Sra. Ministra
Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Messod Azulay Neto.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(IMPETRAÇÃO ANTERIOR - MERA REITERAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AgRg no HC 819396>>-SP

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** dba7032ad90ddfdbc7d5ffd348f26a4f0ad8636b1441fe3db0b1236b6d8086a6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

### [Tráfico privilegiado: a redução para o réu primário](https://wikijuridica.com.br/criminal/trafico-privilegiado/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Tráfico privilegiado não é um crime diferente do tráfico. É o mesmo tráfico do art. 33 com uma causa de diminuição de pena, pensada para quem se envolveu de forma pontual, sem histórico criminal e sem fazer do comércio de drogas o seu meio de vida. O nome sugere um crime mais leve, mas o correto é entendê-lo como uma redução aplicada à condenação. A

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** privilegiado, trafico
- **SHA-256 do HTML autoral:** ee4380d3703557cc572ce175383d3d1d82533e589390751d91fb54984cfd69fa
- **SHA-256 do registro documental:** dba7032ad90ddfdbc7d5ffd348f26a4f0ad8636b1441fe3db0b1236b6d8086a6
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Ftrafico-privilegiado%2F)

